PORTARIA NORMATIVA CRBio-06 Nº 75, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria CRBio nº 001 de 30 de outubro de 2020, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando o que dispõe a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, bem como, o que foi deliberado na 226ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º  A Portaria CRBio nº 001 de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 7º  ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Os empregados efetivos e os designados para cargos em comissão ou função gratificada, integrantes do Quadro de Pessoal do Conselho, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os mesmos direitos e obrigações previstos nesta norma, salvo quanto à jornada de trabalho do cargo comissionado ou função gratificada, que será de dedicação integral ao serviço, implicando  no cumprimento igual ou superior a 40 horas semanais, podendo ser convocado, sempre que houver interesse da Administração, mesmo fora do horário normal de trabalho, não fazendo jus, portanto, a hora extra.          

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Art. 2º Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada, regidos pelo regime jurídico administrativo constitucional, devem a partir de 01 de janeiro de 2024 migrar para o regime celetista.   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO