- Acessos: 1195
O #CFBio estabeleceu os critérios para atuação de #Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral.
O #CFBio estabeleceu os critérios para atuação de #Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral.
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) instituiu normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação de Biólogos nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A Resolução nº 614/2021, que dispõe sobre a habilitação e atuação na área, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro de 2021 e publicada nesta quinta-feira (23/12) no Diário Oficial da União.
Dispõe sobre a proposta (sugestão) de tabela de referência de honorários
Dispõe sobre desconto no pagamento de anuidades e taxas aos Biólogos portadores das doenças graves e maiores de 65 anos.
Dispõe sobre a regulamentação para “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo.
O Conselho Federal de Biologia (CFBio), com o objetivo de melhor definir as atividades que podem ser exercidas por Biólogos e Biólogas em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em âmbito federal, estadual, municipal e no Distrito Federal, editou a Resolução nº 581/2020, em substituição à Resolução nº 500/2019.
Página 1 de 2
Av. Ephigênio Salles, 2300 - Boulevard Mundi - Salas B-201 e 202 - Aleixo - CEP 69060-020 - Manaus - AM
Horário de funcionamento: De segunda à sexta, das 9:00h às 17:00h.
+55 (92) 98555-8598 / 98411-3277
crbio06@crbio06.gov.br
CNPJ: 07.934.511/0001-20