A profissão de Biólogo foi regulamentada pela #Lei nº 6.684/1979 para atuar, em diversas áreas do conhecimento ligados à biologia. Independente da remuneração e forma de contratação é obrigatório o registro regular perante o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição, que é a autarquia de fiscalização competente.

O Sistema CFBio e CRBios constituem o conjunto de autarquias federais de fiscalização e de orientação do exercício profissional ético do Biólogo, que foram regulamentados pela #Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, alterada pela #Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, e foi normatizada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

Somente se registram no Conselho Regional de Biologia - 6ª Região os portadores de diploma de Graduação em Bacharel ou Licenciatura em curso de História Natural, Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia, e que residam nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia ou Roraima.