Revoga a Portaria CRBio-06 nº 010/2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando o que consta no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do CRBio-06, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CRBio-06 nº 010/2019, que institui o abono de 1% (um por cento) sobre o salário dos empregados do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
Art. 2º Fica garantido o direito adquirido dos empregados que recebem o benefício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2023, ad referendum da Diretoria e Plenário.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO