Revisa e altera a Portaria CBio nº 017, de 29 de julho de 2021, que disciplina o termo inicial e final do pagamento das diárias do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º A Portaria CRBIo nº 017 de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As diárias destinam-se a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção e serão concedidas por dia de afastamento do respectivo domicílio, sendo devida meia diária, quando não houver necessidade de pernoite fora do local de domicílio.
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Art. 2º Ficam revogados:
- 1º, incisos I, II, III, IV e V do art. 3º, da Portaria CRBio nº 017, de 29 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 07 de fevereiro de 2023.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO