PORTARIA NORMATIVA CRBio-06 Nº 066, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Cria cargos em comissão, revisa e altera a Portaria CRBio nº 001 de 30 de outubro de 2020, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando o que dispõe a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, bem como, o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º  A Portaria CRBio nº 001 de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 7º A estrutura de cargos é composta por 6 (seis) cargos efetivos e três cargos em comissão, sendo o pré-requisito mínimo o principal diferenciador entre eles, constantes do Anexo I desta norma.

Parágrafo único. Os empregados efetivos integrantes do Quadro de Pessoal serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os designados para os cargos em comissão, regidos pelo regime jurídico administrativo constitucional, fazendo jus nesse caso, ao 13º salário, férias mais um terço, vale alimentação, auxílio transporte e auxílio saúde.

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Art. 9º  Os empregados efetivos do CRBio-06 serão enquadrados em 06 (seis) carreiras, contando cada uma com 05 (cinco) classes e 7 (sete) níveis. Os cargos e função comissionados serão enquadrados em nível e classe únicos.

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Art. 17.  Ficam criados os Cargos em Comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, Chefe de Cobrança e Dívida Ativa e Assessor Técnico Biólogo, de dedicação integral, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração de competência da Diretoria.

  • São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança no Conselho Regional de Biologia da 6ª Região:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

 

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