PORTARIA CRBio-06 Nº 063, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Revisa e altera a Portaria CRBio nº 002 de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gratificação por formação acadêmica do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado no item 17 da 214ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º  A Portaria CRBio nº 002 de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 1º-A Conceder aos empregados que ocupam o cargo de nível superior e que possuem Pós-Graduação lato e stricto sensu reconhecida pelo MEC concluída na área de interesse do CRBio-06, aumento de vinte por cento (20%) sobre o salário-base.

Art. 2º-A Conceder aos empregados que ocupam o cargo de nível superior e que possuem Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecida pelo MEC concluída na área diferente às de interesse do CRBio-06, aumento de dez por cento (10%) sobre o salário-base.

Art. 6º Esta Portaria terá vigência até 31 de janeiro de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2022.


JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO