Delega poderes ao Coordenador da COFEP para no estrito cumprimento de sua competência oficiar às instituições públicas e privadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP, a atribuição de representação ativa e passiva, através de ofícios, quando no exercício das competências regimentais abaixo indicadas:
I – promoção de contatos e reuniões com profissionais, sindicatos, associações, entidades
formadoras e empregadoras de Biólogos, bem como, com pessoas jurídicas que atuam na área da biologia;
II – representar à autoridade policial ou judiciária o exercício ilegal da profissão, quando suficientes os elementos de prova configurando a prática contravencional;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022, ad referendum do Plenário.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO