Revisa e altera a Portaria CRBio nº 009, de 13 de agosto de 2019, que regulamenta a concessão de auxílio-saúde ao empregados do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, e pelo Regimento do CRBio-06, e em consonância com o art. 7º, 10 e 13 do Decreto nº 43.269, de 04 de janeiro de 2021, a Resolução CFBio Nº 314, de 12 de abril de 2013, a Resolução CFBio Nº 560, de 24 de julho de 2020, a Portaria CRBio-06 Nº 016, de 16 de dezembro de 2020 e §1o e o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º A Portaria CRBio nº 009, de 13 de agosto de 2019, que regulamenta o auxílio-saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O auxílio-saúde será pago em pecúnia, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da Tabela Atualizada da Operadora de Assistência Médica HAPVIDA, segundo a faixa etária do beneficiário, na forma de reembolso mensal das despesas do beneficiário titular, com pagamento de mensalidades de plano ou seguro-saúde devidamente comprovadas.
.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
JOSÉ FELIPE DE SOUZA PINHEIRO