PORTARIA CRBio-06 Nº 057, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Regulamenta as faltas, atraso, saídas, folgas e penalidades no âmbito da relação de trabalho dos empregados do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no exercício da competência que lhe confere o inciso XXV, do art. 14 do Regimento Interno e as disposições da Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e, considerando o disposto na Lei nº 605/1949, Lei nº 6.367/1973, Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e considerando o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve: 

Art. 1º Regulamentar as faltas, atrasos, saídas e folgas no horário de trabalho do CRBio-06, bem como, as penalidades por violação a essa Portaria e à CLT.

Art. 2º O horário normal de trabalho é 08:00h às 17:00h (horário de Manaus), totalizando 40 (quarenta horas) semanais, com uma hora de intervalo intrajornada para almoço.

Parágrafo único: por força de acordo coletivo, o horário de trabalho foi alterado para viger de 09:00h às 17:00h, com exceção da empregada Karen Campos Balieiro, que cumprirá seu labor no horário de 08:30h às 17:30h, com uma hora de intervalo para almoço.

Veja a portaria completa: