Suspensão da Portaria CBio06, de 01 de julho de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no exercício da competência que lhe confere o inciso XXV, do art. 14 do Regimento Interno e as disposições da Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e, considerando e considerando a diminuição dos casos de COVID19 e o que foi deliberado na 211ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º SUSPENDER, a Portaria CBio06 nº 055, de 01 de julho de 2022.
Art. 2º Facultar o uso de máscara nas dependências do Conselho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 29 de julho de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO