PORTARIA CRBio-06 Nº 055, DE 01 DE JULHO DE 2022

Obriga o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no exercício da competência que lhe confere o inciso XXV, do art. 14 do Regimento Interno e as disposições da Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e, considerando a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2); considerando o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, da eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; considerando a expressiva alta da média móvel semanal das Síndromes Respiratórias Agudas Graves - SRAG, com o crescimento de 39,5% (trinta e nove e meio por cento) entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, divulgado dia 09 de junho de 2022 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e considerando que o Estado do Amazonas se encontra dentro das unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas), resolve:

Art. 1º ad referendum da Diretoria e Plenário, TORNAR OBRIGATÓRIO, para todos os agentes internos e externos, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito das dependências físicas do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – usuários internos: conselheiros, empregados, assessores, estagiários e menores aprendizes;

II – usuários externos: biólogos, prestadores de serviços, colaboradores e o público em geral.

Art. 2º A manutenção da eficácia desta Portaria será revista a cada 30 (trinta) dias e dependerá do aumento ou diminuição das ocorrências de COVID-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO