Instaura Processo Administrativo Ético Disciplinar e designa a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP como Comissão Processante.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o art. 24 e 25 da Lei nº 6.684/1979; art. 6º da Resolução CFBio nº 02/2002; art. 51 do Regimento Interno do CRBio-06; art. 2º, § 1º e art. 6º da Resolução CFBio nº 05/2002 e o que foi deliberado no Item 31 da 208ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Ético Disciplinar em desfavor do biólogo Rodrigo Moraes Hidalgo, registrado nesse regional sob o CRBio 103971/06-D, para averiguar suposta violação aos incisos V e VI, do art. 6º, do Código de Ética Profissional do Biólogo, devendo-se assegurar ao referido biólogo, o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e o devido processo legal.
Art. 2º Designar como Comissão Processante a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP com fundamento no art. 6º, caput, do Código de Processo Disciplinar.
Art. 3º O Inquérito Administrativo não excederá 90 (noventa) dias corridos para sua conclusão, tendo por termo inicial a ciência inequívoca da instauração do processo pelo indiciado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que, devidamente justificado.
Art. 4º O Processo correrá sob sigilo, só podendo ter acesso aos autos o indiciado, seu procurador, com instrumento de procuração acostado aos autos e a Comissão Processante.
Art. 5º O sigilo permanecerá até a entrega do Relatório Conclusivo ao Presidente do CRBio-06, oportunidade na qual o Presidente, encaminhará essa peça processual, o Relatório, à votação do Plenário, que se manifestará pela sua aprovação ou rejeição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 29 de abril de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO