PORTARIA CRBIO-06 Nº 041 DE 07 DE MARÇO DE 2022

Revisa e altera a Portaria CBio nº 012, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre o uso de aplicativos de transporte pelos empregados do Conselho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado na 195ª Reunião Ordinária de Diretoria e 205ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º A Portaria CRBIo nº 012 de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º Autorizar os empregados do Conselho, especialmente os empregados da fiscalização, quando não for possível fazer o uso do veículo oficial, a se utilizarem dos meios de transportes disponíveis para o cumprimento de suas obrigações laborais e institucionais

  • Poderá ser utilizado qualquer meio de transporte terrestre ou aquático, priorizando-se os mais econômicos, céleres, eficientes e adequados ao cumprimento da diligência, podendo inclusive, fazer uso de locação, se mais econômico; 
  • A comprovação do uso do serviço deverá ser feita através de nota fiscal de serviço e, na impossibilidade da emissão do documento, por recibo emitido pelo prestador do serviço, pessoa física ou jurídica”. (NR)

“Art. 2º  Conceder ao empregado indicado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP no exercício da fiscalização externa, o depósito em sua conta bancária no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio do uso dos serviços mencionados no artigo anterior” (NR) 

Art. 3º  O empregado fica obrigado a prestar conta ao coordenador da COFEP até cinco dias úteis após o término do período de aplicação do recurso, devendo restituir os valores não utilizados no ato da prestação de contas;

Art. 4º  .....................................................................................................................................

......................................................................................................................................” (NR)”

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO