Designa conselheiro para o exercício da função de Ouvidoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Designar um Conselheiro para a Função de Ouvidoria do Conselho, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.
Art. 2º. Fica designado para a Função de Ouvidor:
I – A Conselheira, Andréa Cristina Santos de Moura.
I - Conselheira, Sinandra Carvalho dos Santos Gomes. (Redação dada pela Portaria CRBio nº 043, de 2022) (Vigência)
Art. 3º São atribuições da Ouvidoria:
I - colaborar com as ações que garantam o cumprimento da declaração dos direitos humanos;
II - estimular as diversas possibilidades de aproximação entre gestores do Conselho e os biólogos;
III - incentivar a criação de mecanismos de diálogo entre o Conselho e os biólogos;
IV - contribuir com a melhoria do funcionamento da gestão pública do Conselho, através de apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando ao oferecimento de serviços ágeis e eficientes;
V - contribuir com o cumprimento dos preceitos legais que regem a profissão do biólogo;
VI - receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo biólogo /cidadão para providências pertinentes;
VII - solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam, fundamentem e respondam as demandas dos biólogos;
VIII - solicitar esclarecimentos aos empregados com o intuito de fornecer informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelos biólogos;
IX - responsabilizar pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça dos atos e informações, pareceres e orientações fornecidas;
X - manter o funcionamento do atendimento pautado na cortesia, ética e respeito ao biólogo/cidadão;
XI - cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficializado pelo Conselho;
XII -produzir relatórios que subsidiem a reorientação das ações e dos serviços públicos a partir de dados sistematizados e analisados que se transformarão em indicadores para melhoria do desempenho das atividades do Conselho;
XIII - manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria;
XIV -promover eventos, estudos e/ou similares que assegurem a formulação de proposições que contribuam com as mudanças nos procedimentos gerenciais para melhoria e qualidade dos serviços presados pelo Conselho;
XV - convocar reuniões para avaliação e formulação de ações visando à melhoria dos serviços prestados pela Ouvidoria;
XVI - promover encontros, seminários, congressos e demais eventos ou atividades que assegurem troca de experiências, conhecimentos e interação entre Ouvidorias do Sistema CFBio/CRBios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA
CRBio 0901807/06-D CRBio 044288/06-D
Presidente do CRBio-06 Vice-Presidente
JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA DANIEL SOUZA DOS SANTOS
CRBio 052721/06-D CRBio 052154/06-D
Conselheiro Secretário Conselheiro Tesoureiro