PORTARIA CRBIO-06 Nº 029 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Designa membros para compor a Comissão de Licitação-CL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Licitação-CL, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Licitação-CL:

I – Conselheiro, Ronildo Baiatone Alencar, para exercer o Cargo de Coordenador;

II – Conselheiro, Marcus Aurélio da Silva Pereira, para exercer o Cargo de Secretário;

II - Conselheiro, Crisvaldo Cássio Silva de Souza, para exercer o Cargo de Secretário; (Redação dada pela Portaria CRBio nº 057, de 2022)       (Vigência)

III – Conselheira, Andréa Cristina Santos de Moura, como Vogal;

IV – Conselheiro, Júlio Nino de Souza Neto, 1º Suplente; e

V – Conselheiro, Crisvaldo Cássio Silva de Souza, 2º Suplente.

V – Conselheiro, Marcus Aurélio da Silva Pereira, 2º Suplente;

(Redação dada pela Portaria CRBio nº 057, de 2022)       (Vigência)

Art. 3º São atribuições da Comissão de Licitação-CL:

I - realizar e acompanhar todas as etapas dos processos de licitação envolvendo a aquisição de bens e serviços, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e 14.133/2021;  

II - elaborar os Editais indicando todas as regras aplicáveis à licitação (documentos de habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos e outros);

III - receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, referentes à habilitação dos interessados e referentes às suas propostas;

IV - examinar os documentos em obediência à Lei e exigências constantes do edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;

V - julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi neste estabelecido; e,

VI - registrar em Ata os trabalhos realizados pela Comissão, fazendo constar as informações sobre as sessões de habilitação e julgamento, a decisão final contendo a proposta vencedora e a classificação dos proponentes. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO                                  ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA

           CRBio 0901807/06-D                                                             CRBio 044288/06-D

        Presidente do CRBio-06                                                                Vice-Presidente

 

JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA                                  DANIEL SOUZA DOS SANTOS

                     CRBio 052721/06-D                                                    CRBio 052154/06-D

                  Conselheiro Secretário                                             Conselheiro Tesoureiro