PORTARIA CRBIO-06 Nº 028 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Designa membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC:

I – Conselheira, Aldenira Oliveira da Silva, para exercer o Cargo de Coordenadora;

II – Conselheiro, Crisvaldo Cássio Silva de Souza, para exercer o Cargo de Secretário;

III – Conselheiro, Israel Wilter Dourado Cabral, como Vogal;

III - Conselheira, Sinandra Carvalho dos Santos Gomes, como Vogal; (Redação dada pela Portaria CRBio nº 043, de 2022)       (Vigência)

IV – Conselheiro, Júlio Nino de Souza Neto, 1º Suplente; e

V – Conselheira, Marinês Rodrigues Bulbol, 2º Suplente.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Tomadas de Contas-CTC:

I - apreciar todas as matérias que impliquem repercussão financeira;  

II - análise da proposta orçamentária e suas reformulações; 

III - exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira e a verificação das prestações de contas a serem submetidas ao CFBio e Tribunal de Contas da União;

IV - analisar e sugerir sobre a proposta orçamentária anual a ser submetida ao Plenário, e após aprovada, ao CFBio para homologação;

V - analisar e emitir parecer sobre as prestações, bem como exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira, a serem submetidas para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior encaminhamento ao CFBio e TCU, quando couber;

VI - acompanhar e avaliar, mensalmente, a execução orçamentária, da receita e da despesa, indicando eventuais correções e necessidades de reformulação do orçamento anual aprovado, encaminhando ao Plenário para apreciação e deliberação;

VII - analisar e apresentar sugestões sobre as necessidades de suplementação de verbas;

VIII - analisar e apresentar sugestões sobre as matérias relativas à situação econômica e financeira do CRBio-06;

IX - apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico, quando solicitado; e,

X - examinar os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços, de acordo com os parâmetros definidos pela Lei 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.


JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO                                  ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA

           CRBio 0901807/06-D                                                             CRBio 044288/06-D

        Presidente do CRBio-06                                                                Vice-Presidente

 

JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA                                  DANIEL SOUZA DOS SANTOS

                     CRBio 052721/06-D                                                    CRBio 052154/06-D

                  Conselheiro Secretário                                             Conselheiro Tesoureiro