Designa membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Tomadas de Contas-CTC:
I – Conselheira, Aldenira Oliveira da Silva, para exercer o Cargo de Coordenadora;
II – Conselheiro, Crisvaldo Cássio Silva de Souza, para exercer o Cargo de Secretário;
III – Conselheiro, Israel Wilter Dourado Cabral, como Vogal;
III - Conselheira, Sinandra Carvalho dos Santos Gomes, como Vogal; (Redação dada pela Portaria CRBio nº 043, de 2022) (Vigência)
IV – Conselheiro, Júlio Nino de Souza Neto, 1º Suplente; e
V – Conselheira, Marinês Rodrigues Bulbol, 2º Suplente.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Tomadas de Contas-CTC:
I - apreciar todas as matérias que impliquem repercussão financeira;
II - análise da proposta orçamentária e suas reformulações;
III - exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira e a verificação das prestações de contas a serem submetidas ao CFBio e Tribunal de Contas da União;
IV - analisar e sugerir sobre a proposta orçamentária anual a ser submetida ao Plenário, e após aprovada, ao CFBio para homologação;
V - analisar e emitir parecer sobre as prestações, bem como exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira, a serem submetidas para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior encaminhamento ao CFBio e TCU, quando couber;
VI - acompanhar e avaliar, mensalmente, a execução orçamentária, da receita e da despesa, indicando eventuais correções e necessidades de reformulação do orçamento anual aprovado, encaminhando ao Plenário para apreciação e deliberação;
VII - analisar e apresentar sugestões sobre as necessidades de suplementação de verbas;
VIII - analisar e apresentar sugestões sobre as matérias relativas à situação econômica e financeira do CRBio-06;
IX - apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico, quando solicitado; e,
X - examinar os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços, de acordo com os parâmetros definidos pela Lei 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA
CRBio 0901807/06-D CRBio 044288/06-D
Presidente do CRBio-06 Vice-Presidente
JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA DANIEL SOUZA DOS SANTOS
CRBio 052721/06-D CRBio 052154/06-D
Conselheiro Secretário Conselheiro Tesoureiro