Designa membros para compor a Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional-CFAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional-CFAP, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional-CFAP:
I – Conselheiro, Ronildo Baiatone Alencar, para exercer o Cargo de Coordenador;
II – Conselheiro, Rogério Fonseca, para exercer o Cargo de Secretário;
III – Conselheiro, Marcus Aurélio da Silva Pereira, como Vogal;
IV – Conselheira, Aldenira Oliveira da Silva, 1º Suplente;
V – Conselheiro, Reydson Rafael Rosa Reis, 2º Suplente;
IV – Conselheira, Tazianne Barros Barreto, 3º Suplente;
IV – Conselheira, Fabiane Ferreira de Almeida, 4º Suplente; e
IV – Conselheira, Rosana Melquides Figueira, 5º Suplente.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional-CFAP:
I - estreitar as relações do CRBio-06 com as Instituições de Ensino Superior (IES) que formam profissionais da área de Ciências Biológicas dentro de sua jurisdição;
II - estimular as IES a valorizarem a formação acadêmica de qualidade, buscando sempre a melhor qualificação dos profissionais e serviços prestados à sociedade;
III - analisar, com regularidade, a estrutura e conteúdos curriculares dos cursos oferecidos na jurisdição do CRBio-06, fazendo sugestões para seu aperfeiçoamento, quando possível;
IV - analisar, respeitando os aspectos legais aplicáveis, os requerimentos de registros de profissionais diplomados no exterior, os conteúdos curriculares, carga horária e outros tópicos de interesse, para orientar sobre eventuais restrições de atividades;
V - apreciar processos e requerimentos de IES pertinentes à formação acadêmica de profissionais;
VI - incentivar a realização de cursos, seminários, simpósios e outras atividades nos programas de educação continuada; e
VII - requerer às IES que oferecem cursos de Ciências Biológicas, no âmbito de sua jurisdição, as informações sobre os egressos, conforme determina o art. 30 da Lei nº 6.684/79.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA
CRBio 0901807/06-D CRBio 044288/06-D
Presidente do CRBio-06 Vice-Presidente
JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA DANIEL SOUZA DOS SANTOS
CRBio 052721/06-D CRBio 052154/06-D
Conselheiro Secretário Conselheiro Tesoureiro