PORTARIA CRBIO-06 Nº 024 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Designa membros para a composição da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP:

I – Conselheiro, Israel Wilter Dourado Cabral, para exercer o Cargo de Coordenador;

II – Conselheira, Sinandra Carvalho dos Santos Gomes, para exercer o Cargo de Secretária;

II - Conselheira, Andréa Cristina Santos de Moura, para exercer o Cargo de Secretária; (Redação dada pela Portaria CRBio nº 043, de 2022)       (Vigência)

III – Conselheira, Aldenira Oliveira da Silva, como Vogal;

IV – Conselheira, Andréa Cristina Santos de Moura, 1º Suplente;

IV - Conselheira, Sinandra Carvalho dos Santos Gomes, 1ª Suplente; (Redação dada pela Portaria CRBio nº 043, de 2022)       (Vigência)

V – Conselheiro, Júlio Nino de Souza Neto, 2º Suplente;

VI – Conselheiro, Reynier de Souza Omena Junior, 3º Suplente;

VII – Conselheiro, Lucas Silva Santos Júnior, 4º Suplente;

VIII – Conselheira, Priscila Alencar Azarak, 5º Suplente.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional-COFEP:

I - assessorar a Diretoria e o Plenário na orientação e fiscalização do exercício das atividades dos Biólogos e Pessoas Jurídicas cuja atuação, em suas respectivas competências, esteja ligada às Ciências Biológicas;

II - assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções e outras Normas que regulamentam a prática da orientação e fiscalização do exercício profissional;

III - promover a contínua avaliação das atividades dos Biólogos e das Pessoas Jurídicas cujas atividades estejam ligadas às Ciências Biológicas;

IV - avaliar e definir metas de fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria e Plenário do CRBio-06;

V - promover contatos e reuniões com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;

VI - coordenar, avaliar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;

VII - avaliar os relatórios de fiscalização e propor a adoção dos procedimentos administrativos ou providências cabíveis;

VIII - averiguar, quando do seu conhecimento, informações, comunicados ou notícias que comprometam a imagem da profissão;

IX - propor à Diretoria representar à autoridade policial ou judiciária o exercício ilegal da profissão, quando suficientes os elementos de prova configurando a prática contravencional;

X - articular-se com outras Comissões de CRBios, com vistas ao melhor desempenho profissional; e,

XI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio-06, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO                                  ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA

           CRBio 0901807/06-D                                                             CRBio 044288/06-D

        Presidente do CRBio-06                                                                Vice-Presidente

JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA                                  DANIEL SOUZA DOS SANTOS

                     CRBio 052721/06-D                                                    CRBio 052154/06-D

                  Conselheiro Secretário                                             Conselheiro Tesoureiro