PORTARIA CRBIO-06 Nº 022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as atividades do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBIO-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, considerando a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), considerando o disposto no art. 7º, 10 e 13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020; Decreto nº 43.499 e 43.450 de 19 de fevereiro de 2021, Decreto nº 44.872, de 19 de novembro de 2021; Decreto nº 45.103, de 07 de janeiro de 2022, que estabelecem no âmbito do Estado do Amazonas, medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, bem como, medidas para retomada dos serviços presenciais, com observância das ações necessárias para a preservação de contágio causado pelo COVID-19; considerando a Portaria CRBio nº 021/2020, que regulamenta o retorno gradual do atendimento presencial na Sede do Conselho; considerando a forte tendência de elevação da média móvel de casos de COVID-19 nos próximos dias, bem como, o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; considerando o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças acima, desde o mês de dezembro de 2021 e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantida da segurança à saúde das pessoas e considerando a essencialidade das atividades de registro, fiscalização e outros do Conselho, devendo ser adotadas todas as providencias necessárias para garantir a continuidade destes serviços,  resolve:

Art. 1º Determinar, ad referendum da Diretoria, que a partir do dia 18 de janeiro de 2022, escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se em regime presencial no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos empregados do Conselho, que atuem em um mesmo setor de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pelo setor.

  • O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de empregados, terceirizados e estagiários que atuam em cada setor, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário. 
  • A escala de serviço será elaborada pelo coordenador de administração, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo do caput.
  • Nos setores que comportam mais de um empregado, o atendimento presencial será feito na forma de revezamento em dias alternados, ficando estabelecido que, nos dias que não estiverem escalados para atendimento presencial, os empregados farão atendimento home office;
  • O período previsto no caput poderá ser prorrogado após nova avaliação dos fatos;

Art. 2º Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria nº 021, de 15 de junho de 2020, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo, a fim de se evitar aglomeração, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação de no mínimo duas dozes contra a COVID-19, para ingresso nas dependências do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

Art. 3º Será garantido, durante o horário de expediente, o atendimento presencial das atividades do Conselho, bem como o acesso direto e ininterrupto aos meios de comunicação virtual.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO                                  

Presidente