PORTARIA CRBIO-06 Nº 018 DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a criação e nomeação dos biólogos, para a composição da Comissão Eleitoral, que conduzirá a eleição para a escolha dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, para o exercício do mandato no período de 12 de janeiro de 2022 a 11 de janeiro de 2026. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, em consonância com o inciso XXII, do art. 14, art. 21 e art. 22, todos do Regimento do CRBio-06, art. 5º e 6º da Instrução Eleitoral publicada no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Nomear, após sorteio, os biólogos designados para compor a Comissão Eleitoral, com seus respectivos cargos: 

I – Marcelo Franklin de Almeida Ramos, CRBio nº 090171/06-D, Coordenador; 

II – Telma Evellyn Bezerra Marinho, CRBio nº 119434/06-D, Secretária; 

III – André Miasato Higa, CRBio nº 52159/06-D, Mesário;

IV – Carla Lang, CRBio nº 119110/06-D, 1ª Suplente;

V – Marcos Augusto da Silva Oliveira, CRBio nº 119338/06-D, 2º Suplente.

Art. 2º Nos termos da Instrução Eleitoral, compete à Comissão:

I – tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral; 

II – receber, processar e julgar os pedidos de inscrição de chapa(s);

III – receber, processar e julgar os recursos apresentados; 

IV – requisitar à Diretoria do CRBio o material necessário à votação e a apuração; 

V – adotar as providências necessárias para execução do processo de votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários ao bom andamento dos trabalhos;

VI – como último ato, entregar ao Presidente do CRBio duas vias do relatório do resultado do processo eleitoral;

VII – praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral.

VIII – receber o pedido de inscrição de chapa(s), por meio físico, protocolado no CRBio, devidamente acompanhado da documentação exigida nesta Instrução Eleitoral. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do CRBio-06.

 

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente