PORTARIA CRBIO-06 Nº 014 DE 29 DE JUNHO DE 2021

Disciplina medidas de quarentena para os empregados e colaboradores que mantiveram contato com o empregado Breno da Silva Soares, diagnosticado com COVID-19. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e tendo em vista o disposto no art. 7º, 10 e 13 do Decreto nº 43.269, de 04 de janeiro de 2021, que estabelece no âmbito do Estado do Amazonas, medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, art. 1º, do Decreto Municipal nº 5001, de 04 de janeiro de 2021, que declara estado de emergência no município de Manaus, bem como, medidas para suspensão e retomada dos serviços presenciais, com observância das ações necessárias para a preservação de contágio causado pelo COVID-19, resolve:

Art. 1º Determinar que do dia 29 de junho de 2021 até o dia 12 de julho de 2021, fica suspenso o atendimento presencial, em razão do empregado Breno da Silva Soares, testar positivo para COVID-19:

I – os atendimentos aos biólogos serão feitos através de home office, podendo ser utilizado qualquer meio de comunicação;

II – os empregados, assessores, estagiários e colaboradores que mantiveram contato presencial com o empregado Breno da Silva Soares, deverão, obrigatoriamente, submeter-se a teste para identificação de possível contaminação pelo Coronavírus, custeado, pelo CRBio-06. 

Art. 2º O atendimento presencial será restabelecido após o período de quarentena de 14 (quatorze) dias, ficando estabelecido o dia 13 de julho para o retorno das atividades presenciais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente