PORTARIA CRBIO-06 Nº 012 DE 09 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre autorização ao servidor do CRBio-06 pelo uso do transporte por meio de “motorista de aplicativos”.

A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 6ª Região, no uso de suas atribuições, e usando das atribuições que lhe conferem o Art. 16, VI, do Decreto no 88.438 de 28 de junho de 1983 e o estabelecido no Regimento do Conselho Federal, e;

Considerando: a necessidade de estabelecer o meio de transporte dos servidores no desempenho das atribuições de fiscalização no perímetro urbano da jurisdição do CRBio-06.

RESOLVE:

Artigo 1º – Autorizar ao servidor que atua diretamente no setor de fiscalização a utilização dos serviços de “motorista de aplicativo”.

Art. 1º Autorizar os empregados do Conselho, especialmente os empregados da fiscalização, quando não for possível fazer o uso do veículo oficial, a se utilizarem dos meios de transportes disponíveis para o cumprimento de suas obrigações laborais e institucionais. (Redação dada pela Portaria CBRio nº 041, de 2022)       (Vigência)

  • Serão instalados aplicativos de mobilidade urbana no aparelho smartphone, modelo Pocophone com número: 92 98413-9788, pertencente ao CRBio-06;
  • 1º Poderá ser utilizado qualquer meio de transporte terrestre ou aquático, priorizando-se os mais econômicos, céleres, eficientes e adequados ao cumprimento da diligência, podendo inclusive, fazer uso de locação, se mais econômico; (Redação dada pela Portaria CBRio nº 041, de 2022) (Vigência)
  • 2º A comprovação do uso do serviço do “motorista de aplicativo” será o recibo emitido pela empresa parceira deste motorista e enviado ao e-mail previamente cadastrado do CRBio-06;
  • 2º A comprovação do uso do serviço deverá ser feita através de nota fiscal de serviço e, na impossibilidade da emissão do documento, por recibo emitido pelo prestador do serviço, pessoa física ou jurídica. (Redação dada pela Portaria CBRio nº 041, de 2022) (Vigência)

Artigo 2º – Conceder ao servidor indicado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP no exercício da fiscalização externa, o depósito em sua conta bancária no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio do serviço supra.

Art. 2º  Conceder ao empregado indicado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP no exercício da fiscalização externa, o depósito em sua conta bancária no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio do uso dos serviços mencionados no artigo anterior. (Redação dada pela Portaria CRBio nº 041, de 2022)       (Vigência)

Artigo 3º – O servidor fica obrigado a prestar conta ao coordenador da COFEP até cinco dias úteis após o término do período de aplicação do recurso;

Art. 3º O empregado fica obrigado a prestar conta ao coordenador da COFEP até cinco dias úteis após o término do período de aplicação do recurso, devendo restituir os valores não utilizados no ato da prestação de contas. (Redação dada pela Portaria CBRio nº 041, de 2022)       (Vigência)

Art. 4º O uso deste serviço será de acordo com o cronograma previamente aprovado pela COFEP mediante solicitação do coordenador.

Art. 5º  Revogam-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria nº 008 de 07 de agosto de 2019.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Manaus, 09 de junho de 2021.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente