PORTARIA CRBIO-06 Nº 011 DE 30 DE JUNHO DE 2021

Cria a Delegacia Regional com jurisdição nos Estados do Pará/Amapá e Nomeação do Delegado Regional da referida Delegacia e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, as deliberações da 187ª Reunião de Diretoria e 197ª Reunião Plenária do CRBio-06 e o disposto no art. 90 e ss, do Regimento Interno do CRBio-06, resolve:

Art. 1º Criar a primeira Delegacia Regional do CRBio-06, com jurisdição abrangendo os Estados do Pará e Amapá.

  • .  A criação da Delegacia Regional ocorrerá no dia 30 de junho de 2021;
  • .  A inauguração da sede física da Delegacia Regional, ocorrerá em data posterior, a ser definida pela Diretoria, em razão da pandemia e por medida de prevenção contra a disseminação da Covid-19. 

Art. 2º Fica designado o biólogo, José Abílio Barros Ohana, registro CRBio nº 052721/06-D, para o exercer o Cargo de Delegado Regional da Delegacia Regional do Pará/Amapá, que iniciará seu Mandato no dia 30 de junho de 2021.

Art. 3º O mandato do referido Delegado se encerra no dia 11 de janeiro de 2022. 

Art. 4º São atribuições do Delegado Regional:

I - representar o CRBio-06 na área de sua jurisdição;

II - cumprir e divulgar o Código de Ética do Profissional Biólogo e zelar pela sua observância;

III - intermediar no relacionamento com o CRBio-06, na área de sua jurisdição, quando solicitado pelos interessados;

IV - intermediar no relacionamento com os interessados, na área de sua jurisdição, quando solicitado pelo CRBio-06;

V - colaborar com o CRBio-06 no combate ao exercício ilegal da profissão e às infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo;

VI - comunicar ao CRBio-06 qualquer irregularidade ocorrida dentro de sua área de jurisdição;

VII - colaborar no levantamento de todos os Biólogos, na sua área de jurisdição, relacionando nomes, endereços dados sobre a graduação e outros complementares, atividade profissional, bem como qualquer alteração que ocorra a respeito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

 

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente