Decreta a suspensão do atendimento físico por força dos atentados ocorridos na cidade de Manaus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, os atentados ocorridos na cidade de Manaus nos últimos dias, que atentam contra a liberdade de locomoção, a incolumidade das pessoas e a segurança individual e coletiva, resolve:
Art. 1º. Decretar a suspensão do atendimento presencial na Sede do Conselho por 48 (quarenta e oito) horas, a partir de 12:00h do dia 07/06/2021.
Art. 2º. Os empregados farão nesse período atendimento, exclusivamente, através de home office.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente