PORTARIA CRBIO-06 Nº 022 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Especifica as atribuições funcionais dos empregados do CRBio-06 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e

CONSIDERANDO: a necessidade de manutenção de continuidade e ininterruptividade dos serviços institucionais prestados pelo Conselho aos biólogos;

CONSIDERANDO: as atribuições funcionais estabelecidas no Edital nº 01/2012, que sintetiza no Anexo I os deveres funcionais dos empregados do CRBio-06;

CONSIDERANDO: a necessidade de ratificar os deveres funcionais decorrentes do Edital nº 01/2012 e imprimir eficiência aos serviços institucionais prestados pelo Conselho;

CONSIDERANDO: a necessidade de manutenção de continuidade e ininterruptividade dos serviços do CRBio-06, nos casos de afastamentos de funcionários pelos motivos previstos em lei;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas e discriminadas as atribuições e responsabilidades funcionais dos cargos de agente fiscal, assistente administrativo, assistente contábil e fiscal biólogo, previstos no Edital nº 01/2012, anexo ao presente Ato:

I – são atribuições e responsabilidades do cargo de agente fiscal: executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à Biologia na Jurisdição do CRBio 06 nos termos das normas em vigor; conhecer a legislação do CRBIO‐6 e do CFBIO, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia de acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa; preparar os relatórios necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os processos de fiscalização; assessorar o Conselho nos procedimentos de fiscalização; traçar metas de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar parcerias nos procedimentos de fiscalização com outros órgãos; executar outras atividades correlatas aos serviços de fiscalização, de acordo com a orientação do CRBIO‐6; ter conhecimento da legislação que rege sobre a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas; que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica‐ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo; que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica‐TRT; e domínio das demais legislações contidas no conteúdo programático do Edital nº 01/2012;

II – são atribuições e responsabilidades do cargo de assistente administrativo: controle de expedição, recebimento e arquivamento de documentos em geral; operação de fotocopiadoras; atendimento de clientes internos e externos, pessoalmente, por telefone ou mensagens eletrônicas; redação, digitação de documentos em geral e elaboração de planilhas em geral; controle da manutenção de equipamentos; manutenção de agenda de contatos; solicitar orçamentos para a compra de materiais de expediente e de divulgação institucional e locação de equipamentos para eventos internos e externos; atualizar cadastros, realizar outras tarefas da mesma natureza, sempre que solicitado, e demais atribuições inerentes ao cargo;

III – são atribuições e responsabilidades do cargo de assistentes contábil: atender ao público externo e interno, anotando recados e informações de interesse do serviço; confeccionar orçamentos e respectivas reformulações e remanejamento para atender às exigências do Governo Federal; classificar e digitar toda a documentação contábil; elaborar balancetes mensais, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das variações Ativas e passivas, comparativo da receita e despesa orçada com a realizada; fazer lançamento e a apuração da receita de cada mês; elaborar a prestação de contas para o Tribunal de Contas da União; realizar a conciliação Bancária de todas as contas do Conselho, assim como as aplicações; suprir o caixa de fundos para controle, acompanhamento e fechamento do movimento mensal; fazer a conferência a partir dos balancetes dos CRPs para controle, acompanhamento e fechamento mensal; manter a organização dos arquivos contábeis em pastas para a manutenção de documentos contábeis e financeiro; digitar documentos demonstrativos complementares da Contabilidade; redigir documentos em geral; fazer planilhas em geral; e demais atribuições inerentes ao cargo;

IV – são atribuições e responsabilidades do cargo de fiscal biólogo: executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à Biologia nos termos das normas em vigor; conhecer a legislação do CRBIO‐6 e do CFBIO, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia de acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa; realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização preparar os relatórios necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os processos de fiscalização; assessorar o Conselho nos procedimentos de fiscalização; definir metas de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar parcerias nos procedimentos de fiscalização com outros órgãos; executar outras atividades correlatas aos serviços de fiscalização, de acordo com a orientação do CRBIO‐6; ter conhecimento da legislação que rege sobre a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas; que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica‐ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo; que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica‐TRT; manter‐se atualizado com a legislação profissional e correlata; ter domínio das demais legislações contidas no conteúdo programático deste Edital; realizar palestras em eventos, inerentes à atividade, quando designado pelo Presidente do CRBio; supervisionar as atividades do agente fiscal.

Art. 2º O exercício das atribuições e responsabilidades previstas nos incisos do artigo precedente, não afasta outras inerentes ao cargo, designadas pela Autoridade competente.

Art. 3º No caso de afastamento de servidor pelos motivos previstos em lei, as suas atribuições e responsabilidades serão exercidas por outro servidor, que por força do Edital nº 01/2012, detenha as mesmas atribuições e responsabilidades. 

Parágrafo único:  Excetuam-se as atribuições e responsabilidades de caráter exclusivo.

Art. 4º A inobservância da presente Portaria, do Edital nº 01/2012 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, bem como, a oposição e resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço, ensejará a adoção das medidas cabíveis. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Manaus, 30 de junho de 2020.

 

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio06