A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI, da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Manaus em ciclos;
- a necessidade de avaliação da aplicabilidade e adequação para Órgão Públicos Federais, do Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 42.330/2020;
- o disposto na Portaria CRBio-06 nº015, de 14 de abril de 2020;
- a necessidade de evitar contaminação em grande escala, diminuir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, e
- a questão da segurança de nossos colaboradores e usuários dos nossos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º RETORNAR às atividades rotineiras e presenciais do CRBio-06, em 06 de julho de 2020, devendo ser observadas as seguintes determinações:
I - o expediente com atendimento presencial a partir de 6 de julho será das 09:00 às 17:00 horas;
II - o atendimento presencial de Biólogos, Empresas e demais usuários dos serviços do Conselho, deverão agendar previamente a sua ida ao CRBio-06, sendo autorizados apenas aqueles que assim o fizeram;
III - os casos de emergência serão avaliados pela Diretoria ou na sua impossibilidade o Gestor Administrativo;
IV - os casos enquadrados como de atendimento prioritário, na forma da Lei, terão acesso autorizado por ordem de chegada;
V - será obrigatório para entrar no CRBio-06 o uso de máscaras do tipo cirúrgica de acordo com as disposições legais em vigor, sendo que quem não atender terá o acesso negado;
VI - o CRBio-06 deverá fornecer em todas suas instalações álcool gel a 70%, como disposto em Lei;
VII - a empresa prestadora de serviços de manutenção e conservação e de serviços terceirizados deverá atender as determinações legais dispostas pelas Autoridades fornecendo as EPIs devidas aos seus funcionários;
IX - deverá ser informado à Diretoria ou na impossibilidade desta, ao Gestor Administrativo, a imediata comunicação em caso de os funcionários sentirem sintomas descritos pelas Autoridades que possam ser classificados como de contaminação pela COVID-19;
X - os funcionários deverão seguir rigorosamente as instruções contidas no manual de orientações do CRBio-06 aos trabalhadores em razão da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Os funcionários e terceirizados do CRBio-06 deverão conhecer e atender o Protocolo Interno de prevenção sobre contaminação pela COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada publicidade na nossa mídia e publicada no Boletim de serviços.
Manaus, 15 de junho de 2020.
YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente do CRBio06