PORTARIA CRBIO-06 Nº 019 DE 19 DE MAIO DE 2020

Normas para aplicação de Suprimento de Fundos do
Conselho Regional de Biologia – 6a Região (CRBio-06) e dá
outras providências.

 

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6a Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem
o Art. 16, item XVI, do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 e o Regimento do Conselho Federal.
Considerando a necessidade de ser alterado o cargo e o nome do(a) funcionário(a) do Conselho Regional
de Biologia – 6a Região em administrar o Suprimento de Fundos do Conselho, baixa a seguinte Portaria
destinada a estabelecer normas para aplicação de Suprimento de Fundos.
Art. 1º
O Suprimento de Fundos é recurso destinado a fazer face às despesas com compras e serviços de
pequeno vulto e pronto pagamento, cujo valor não ultrapasse a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º
O pedido de concessão de Suprimento de Fundos será feito em formulário próprio pelo (a)
Conselheiro(a) Tesoureiro(a), devendo nele constar o número do pedido, o valor solicitado; o nome do(a)
funcionário(a) pelo recebimento, aplicação e prestação de contas e declaração do(a) funcionário(a) que
receberá o recurso de que está ciente do pedido e do teor da presente Portaria.
Art. 3º
A entrega do valor do Suprimento de Fundos será feita através de cheque nominal, em favor do(a)
do Agente Público do CRBio-06 e depositado na conta corrente em que este(a) indicar, ou sacado pelo
Agente Público do CRBio-06 na Agência que o Conselho tenha Conta.
Art. 4º
Não poderá ser concedido Suprimento de Fundos:
a) Ao agente público responsável por dois suprimentos;
b) Ao agente público responsável por Suprimento de Fundos que não tenha prestado contas de sua
aplicação no prazo previsto;
c) Ao agente público que esteja respondendo a inquérito administrativo.
Art. 5º
A concessão de um novo Suprimento de Fundos dependerá da prestação de contas do anterior, que
será feita após a utilização do numerário a ele destinado.
Art. 6º
O Suprimento de Fundos será considerado como despesa efetiva, registrando-se a
responsabilidade ao agente público do CRBio-06, cuja baixa será procedida mediante a aprovação da
Prestação de Contas.
Art. 7º
O Agente Público do CRBio-06 que receber o Suprimento de Fundos ficará obrigado a prestar
contas de sua aplicação até o último dia útil de cada mês para a devida Prestação de Contas.
§ 1º – A não observância do estabelecido no “caput” do artigo resultará em providências administrativas
para apuração das responsabilidades e imposição de penalidades cabíveis.
§ 2º – Fica designada ao empregado Eliney Correa Porto, Assistente Administrativo, a administrar o
recurso do Suprimento de Fundos do CRBio-06.
§ 3º – O Agente público citado deverá responder em caso de extravios e perdas dos recursos, através da
reposição do erário, com deduções diretas ou parceladas do seu salário mensal, já gerando efeitos no mês
do ocorrido. Em caso roubo este deverá com a Presidente ou representante por Carta de Preposição,

prestar todos os esclarecimentos a autoridade competente e formalizar o Boletim de Ocorrência e/ou o
Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Art. 8º A prestação de contas do Suprimento de Fundos deverá constar dos seguintes documentos:
a) cópia do documento relativo ao valor concedido;
b) comprovantes das despesas realizadas;
c) comprovante do recebimento do saldo, se for o caso.
Artigo 9º – Revogam-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria no 011/2020, de 02 de
março de 2020.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Manaus, 19 de maio de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente do CRBio06

 



Manaus, 19 de maio de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio-06