PORTARIA CRBIO-06 Nº 018 DE 19 DE MAIO DE 2020

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI, da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV,  do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região. 


CONSIDERANDO:
  

  1. que a Organização Mundial de Saúde declarou no dia 11 de março de 2020, que o surto e contaminação pelo agente nocivo biológico Coronavírus constituiu-se numa pandemia;
  2. que o CRBio06 recebe todos os dias biólogos, colaboradores e jurisdicionados nas suas dependências;
  3. a necessidade de manter a continuidade dos serviços prestados aos biólogos;
  4. a necessidade de evitar contaminação em grande escala, diminuir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
  5. as diretrizes para o isolamento social visando minimizar ao máximo a propagação do COVID-19; 
  6. a necessidade de garantir a segurança de com os nossos funcionários, com os terceirizados e os usuários de nossos serviços, bem como, nossa responsabilidade enquanto ente público, em atender as orientações oriundas do Ministério da Saúde, ANVISA e os Governos Estaduais da nossa circunscrição;
  7. a necessidade de garantir a continuidade dos serviços físicos do Conselho, como protocolização de requerimentos, digitalização de documentos e etc. 

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores, Eliney Correa Porto para trabalhar de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente e Karen Campos Balieiro para trabalhar às terças e quintas-feiras, em expediente normal, ambos realizarão os serviços que exigem execução física, em caráter estritamente interno, no interior da repartição, com as portas fechadas para atendimento externo.  

Art. 2º Os referidos servidores farão jus ao recebimento de vale transporte. Ficam autorizados, em caso de diligência a outros locais, desde que, a serviço do Conselho, a fazerem uso de aplicativos de transportes para passageiros, cujas despesas serão ressarcidas pelo Conselho, por ocasião do pagamento do salário mensal, mediante comprovação das despesas.   

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.



Manaus, 19 de maio de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio-06