PORTARIA CRBio-06 nº 017 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Designa membros para a Comissão de Licitação – CL e dá outras providências.

 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e

CONSIDERANDO: a indicação da reordenação da nova composição da Comissão de Licitação – CL, aprovada pela Reunião de Diretoria 171ª do dia 30 de janeiro de 2020 e 181ª Reunião da Plenária;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica reordenada a nova composição da Comissão de Licitação – CL;

Artigo 2º - Ficam designados, respectivamente, um servidor e os seguintes Biólogos para compor a CL:

a) Eliney Correa Porto, Registro, para exercer a função de Coordenador;

b) Fica designada para compor a Comissão de Licitação-CL, a Conselheira, Filomena Ferreira Santiago, para exercer o Cargo de Secretária, em substituição à Conselheira, Semírian Campos Amoêdo. (Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 008 de 2021)

c) Climéia Correa Soares, Registro CRBio nº 003165/06-D,Vogal;

d) Filomena Ferreira Santiago Registro CRBio nº008839/06-D, Suplente;

 

Artigo 3º  Compete aos membros da CL, ora designados:

a) elaborar os Editais indicando todas as regras aplicáveis à licitação (documentos de habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos e outros);

b) receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, referentes à

habilitação dos interessados e referentes às suas propostas;

c) examinar os documentos em obediência à Lei e exigências constantes do edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;

d) julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com

o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi neste estabelecido;

e) registrar em Ata os trabalhos realizados pela Comissão, fazendo constar as informações sobre as sessões de habilitação e julgamento, a decisão final contendo a proposta vencedora e a classificação dos proponentes.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário 

Artigo 5º - Esta Portaria, terá efeito, ex tunc, à 31/01/2020.
 

Manaus, 31 de janeiro de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio06