Designa membros para a Comissão de Licitação – CL e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e
CONSIDERANDO: a indicação da reordenação da nova composição da Comissão de Licitação – CL, aprovada pela Reunião de Diretoria 171ª do dia 30 de janeiro de 2020 e 181ª Reunião da Plenária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica reordenada a nova composição da Comissão de Licitação – CL;
Artigo 2º - Ficam designados, respectivamente, um servidor e os seguintes Biólogos para compor a CL:
a) Eliney Correa Porto, Registro, para exercer a função de Coordenador;
b) Fica designada para compor a Comissão de Licitação-CL, a Conselheira, Filomena Ferreira Santiago, para exercer o Cargo de Secretária, em substituição à Conselheira, Semírian Campos Amoêdo. (Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 008 de 2021)
c) Climéia Correa Soares, Registro CRBio nº 003165/06-D,Vogal;
d) Filomena Ferreira Santiago Registro CRBio nº008839/06-D, Suplente;
Artigo 3º – Compete aos membros da CL, ora designados:
a) elaborar os Editais indicando todas as regras aplicáveis à licitação (documentos de habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos e outros);
b) receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, referentes à
habilitação dos interessados e referentes às suas propostas;
c) examinar os documentos em obediência à Lei e exigências constantes do edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
d) julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com
o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi neste estabelecido;
e) registrar em Ata os trabalhos realizados pela Comissão, fazendo constar as informações sobre as sessões de habilitação e julgamento, a decisão final contendo a proposta vencedora e a classificação dos proponentes.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 5º - Esta Portaria, terá efeito, ex tunc, à 31/01/2020.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente do CRBio06