PORTARIA CRBio-06 Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o pagamento de Diárias, Jetons e Auxílio de Representação. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e no parágrafo único, do art. Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, nos Acórdãos do Plenário do TCU nº 2671/2014, 908/2016 no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,  no parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, no art. 27, da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e no art. 31, do Regimento Interno do CFBio, resolve:

Art. 1º  Definir diária, jeton e auxílio de representação, bem como, estabelecer critérios, limites e valores para o seu pagamento:

Idiária: é a indenização para cobertura de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção, quando em viagens de caráter eventual ou transitório, o servidor, conselheiro ou assessor, a serviço da instituição, afastar-se da cidade de origem para outro ponto do território nacional ou do exterior;

  • 1º  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da cidade de origem.

IIjeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros para participar de reuniões previstas pelo Sistema CFBio/CRBios em seu local de domicílio, não acumulável com a diária, limitado a um jeton um por dia de participação.

IIAuxílio de representação: é a indenização pago aos Conselheiros, Profissionais Colaboradores e Empregados, para cobertura de despesas com alimentação e locomoção na cidade de origem, de caráter eventual, não acumulável com a diária, quando da convocação, designação ou convite do CRBio-06, para participarem de eventos, reuniões interna ou externa, palestras/aulas de interesse do Sistema CFBio/CRBios.

Art. 2º  Fará jus ao recebimento de diária:

I – o Conselheiro Federal ou Regional que, seja convocado pelo Presidente do CFBio ou do Presidente do CRBio, para participar de reuniões previstas pelo Sistema CFBio/CRBios;

II – o Conselheiro Federal ou Regional, quando devidamente convocado pelo Presidente do CFBio ou do Presidente do CRBio, para representar o Sistema CFBio/CRBios em eventos não previstos em seu planejamento, contudo de interesse para a profissão, fora do seu local de domicílio;

III – profissional que não seja Conselheiro que por determinação do Presidente do CFBio ou do Presidente do CRBio participar de reuniões estabelecidas pelo Conselho Federal ou outra de interesse do Sistema CFBio/CRBios;

IV – empregados do Sistema CFBio/CRBios.

  • 1º  Os parâmetros de pagamentos de diárias, serão aqueles previstos na Resolução CFBio nº 314, de 12 de abril de 2014.

§1º  Os parâmetros de pagamentos de diárias, serão aqueles previstos na Resolução CFBio nº 314, 12 de abril de 2014 e na Resolução CFBio nº 560, de 24 de julho de 2020.           (Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 039, de 2022)         Vigência 

  • 2º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida a metade, quando não houver necessidade de pernoite fora do local de domicílio. (Revogado pela Portaria CRBio nº 039, de 2022Vigência

Art. 3º  Fará jus ao recebimento de jeton:

I – o Conselheiro Federal ou Regional que, por convocação do Presidente do CFBio ou do Presidente do CRBio, participar de reuniões previstas pelo Sistema CFBio/CRBios em seu local de domicílio;

II – os Delegados dos CRBios quando de seu comparecimento à Delegacia do Conselho para despachos e atividades de rotina poderão fazer jus a no máximo oito jetons por mês para cobrir as despesas, cujo valor corresponde ao fixado por esta Resolução, devendo apresentar no final do mês o relatório destas atividades, que será anexado aos documentos, objeto da concessão do jeton, para fazer jus ao auxílio do mês subsequente;

III – os Presidentes do CFBio ou dos CRBios que tenham domicílio no mesmo município de suas sedes que participem de reuniões de Diretoria, Plenárias e demais reuniões previstas no Sistema CFBio/CRBios farão jus ao recebimento de um jeton por dia de participação, mesmo que tenham ocorrido várias atividades previstas para o seu recebimento;

IV – os Presidentes do CFBio ou dos CRBios que tenham domicílio no mesmo município de suas sedes, também poderão fazer jus ao máximo de oito jetons mensais para cobrir as despesas, quando de seu comparecimento ao Conselho para despachos e atividades administrativas de rotina, excetuando-se aquelas previstas no Sistema CFBio/CRBios, devendo ao final do mês apresentar o relatório dessas atividades, que será anexado ao documento de concessão do auxílio, para fazer jus ao mês subsequente.

  • 1º O valor pago pelo jeton é equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da diária estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia – CFBio;

§1º  O valor do jeton para comparecimento às reuniões presenciais será de R$ 250,97 (duzentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da diária estabelecida para os estados da jurisdição do CRBio-06; (Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 039, de 2022)         Vigência 

  • O jeton somente será concedido ao Conselheiro que não fizer jus à diária para a atividade pela qual foi convocado e não poderá ser cumulativo.
  • 3º O jeton, por comparecimento supracitados, será pago, preferencialmente, nos dias em que se realizarem as atividades, exceto o previsto no inciso IV, que deverá ser pago no valor integral até o segundo dia útil do mês em curso.
  • 4º O Conselheiro ou Biólogo que fizer jus ao recebimento de jeton deverá apresentar comprovante de participação nas reuniões, através de ata ou relatório, objeto da convocação, documentação que deverá ser anexada à prestação de contas.
  • 5º O pagamento de jeton não poderá exceder a um por dia, mesmo que tenham ocorrido várias atividades previstas para o seu recebimento.
  • 6º A concessão do jeton poderá ser suspensa a qualquer tempo, caso não haja disponibilidade financeira para este fim.
  • 7º Fica instituído o pagamento de jeton, quando as reuniões ocorrerem de forma remota, em decorrência das medidas excepcionais da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, contudo, havendo uma redução de 30% (trinta por cento) do valor do jeton.

§7º  Fica instituído o pagamento de jeton, quando as reuniões ocorrerem de forma remota, em decorrência das medidas excepcionais da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, cujo valor será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do jeton estabelecido para as reuniões presenciais. (Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 039, de 2022Vigência 

Art. 4º  Poderão fazer jus ao recebimento de Auxílio-Representação:

I – os Conselheiros Federais e Regionais, mediante convocação pelo Presidente do CFBio ou do Presidente do CRBio, para representarem o Sistema CFBio/CRBios em eventos não previstos em seu planejamento, contudo de interesse para a profissão;

II – os profissionais colaboradores, não Conselheiros, que por designação ou convite do Presidente do CFBio ou CRBios, executem atividades, compareçam a reuniões de interesse do CFBio ou CRBios, será concedida verba indenizatória no percentual de até 35% do valor da diária estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia, limitado a oito pagamentos mensais;

III – aos empregados do Sistema CFBio/CRBios que por convocação do Presidente do CFBio ou CRBios, representarem o Sistema CFBio/CRBios em eventos não previstos em sua função, contudo de interesse para a profissão.

  • 1º O auxílio-representação será utilizado para o atendimento de despesas com alimentação e deslocamento, sendo vedado o recebimento cumulativo do referido auxílio, citado no caputdeste artigo, com a percepção de diárias de que trata esta Resolução.
  • 2º O empregado, a serviço do Conselho não receberá auxílio de representação.

§3º  O auxílio-representação equivalente em até 35% do valor da diária estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia – CFBio, só se aplica ao comparecimento a evento que seja no mesmo município de domicílio do representante, não fazendo jus ao recebimento de diárias.

§3º  O auxílio-representação será de R$ 250,97 (duzentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), equivalente a 35% do valor da diária estabelecida para as viagens aos estados da jurisdição do CRBio-06, só se aplica ao comparecimento a evento que seja no mesmo município de domicílio do representante, não sendo cumulativo com diárias e jetons”.(Redação dada pela Portaria CRBio-06 nº 039, de 2022Vigência 

Art.5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio06