Portaria CRBio-06 nº 015/2020

Suspende o atendimento externo do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região (CRBio-06), por tempo indeterminado, como medida preventiva visando à minimização dos riscos de disseminação do coronavírus.

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI, da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV,  do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.


CONSIDERANDO: 


que a Organização Mundial de Saúde declarou no dia 11 de março de 2020, que o surto e contaminação pelo agente nocivo biológico coronavírus constituiu-se numa pandemia;
que o CRBio06 recebe todos os dias biólogos, colaboradores e jurisdicionados nas suas dependências;
a necessidade de manter a continuidade dos serviços prestados aos biólogos;
a necessidade de evitar contaminação em grande escala, diminuir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
o disposto no art. 1º da Portaria CRBio nº 012/2020.

RESOLVE: 

Art. 1o SUSPENDER, o atendimento externo no balcão da Secretaria do CRBio06, por tempo indeterminado, podendo o período de suspensão ser interrompido, assim que as autoridades competentes encerrem o período de afastamento social.

Art. 2o O atendimento será realizado, exclusivamente, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no horário de 09:00h às 17:00h.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ad referendum, do Plenário e da Diretoria.

 

Manaus, 14 de abril de 2020.