Determina que a liberação do recurso destinado ao Suprimento de Fundos seja previamente comunicado à Diretoria.
A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI, da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV, do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
CONSIDERANDO:
A necessidade de prévia comunicação à diretoria de quaisquer pagamentos ou recursos.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, ao Setor de Tesouraria que todo pagamento deve ser previamente comunicado à Diretoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ad referendum, da Diretoria e Plenário.
Manaus, 14 de abril de 2020.
YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente do CRBio06