PORTARIA CRBio-06 n° 013 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Dispões sobre o regime de trabalho em Home Office

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6ª Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI, da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV,  do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.


CONSIDERANDO: 


que a Organização Mundial de Saúde declarou no dia 11 de março de 2020, que o surto e contaminação pelo agente nocivo biológico Coronavírus constituiu-se numa pandemia;

que o CRBio06 recebe todos os dias biólogos, colaboradores e jurisdicionados nas suas dependências;

a necessidade de manter a continuidade dos serviços prestados aos biólogos;

a necessidade de evitar contaminação em grande escala, diminuir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

as diretrizes para o isolamento social visando minimizar ao máximo a propagação do COVID-19; 

a necessidade de garantir a segurança de com os nossos funcionários, com os terceirizados e os usuários de nossos serviços, bem como, nossa responsabilidade enquanto ente público, em atender as orientações oriundas do Ministério da Saúde, ANVISA e os Governos Estaduais da nossa circunscrição;


RESOLVE: 

Art. 1º Deverão os funcionários da Área de Registro, Fiscalização, Regularização de Débitos, Tesouraria e Assessorias de Comunicação, Contábil e Jurídico, trabalharem através de home office, até a determinação da volta da normalidade, elaborando relatório diário de atendimentos das demandas, encaminhando a Assessoria da Diretoria.


Parágrafo Primeiro: caberá a Comissão Permanente de Fiscalização do Exercício Profissional–COFEP, o acompanhamento dos funcionários determinados para o trabalho remoto, e deliberações a serem tomadas.

Parágrafo Segundo: caberá ao Conselheiro Secretário o acompanhamento dos trabalhos realizados remotamente pela Área de Registro e Logística, deliberando quando assim for necessário.

Parágrafo Terceiro: caberá ao Conselheiro Tesoureiro o acompanhamento dos trabalhos realizados remotamente pelas Áreas de Regularização de Débitos e Tesouraria, deliberando quando for o caso.

Parágrafo Quarto: os funcionários deverão acompanhar os seus e-mails institucionais, com vistas a atenderem as demandas repassadas pelos centralizadores que receberão as mensagens, obrigatoriamente, através de home office.


Art. 2º A Área de Informática deverá acompanhar também por remoto, as atividades inerentes a essa área dando suporte imediato quando solicitado.


Art. 3º A Assessoria da Diretoria fará o acompanhamento das atividades das Áreas e Assessorias acima referenciadas nos artigos 1º e 2º, comunicando a Diretoria a não observância do ora determinado.


Art. 4º A possível reposição de horas não trabalhadas será objeto de avaliação da Diretoria e Presidência, ouvidas as Assessorias Contábil e Jurídica, de acordo com as disposições legais.


Art. 5º A Diretoria e a Presidência estarão avaliando constantemente a necessidade de prorrogação do período de suspensão das atividades físicas do Conselho estabelecido na Portaria CRBio-06 nº 012/2020, em respeito às medidas de prevenção e contenção do avanço da pandemia causada pelo Coronavírus emanadas pelas Autoridades Competentes.


Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Manaus, 18 de março de 2020.

 

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente do CRBio06