PORTARIA CRBio-06 n° 012 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Suspende o atendimento externo do Conselho Regional de Biologia – 6a Região (CRBio-06), como medida preventiva visando à minimização dos riscos de disseminação do coronavírus.

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6a Região, no uso de suas atribuições

que lhe conferem o art. 16, inciso VI, do Decreto n

o 88.438, de 28 de junho de 1983; art. 12, inciso VI,
da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, art. 14, inciso XIV e XXV, do Regimento Interno do Conselho Regional de Biologia da 6° Região.
CONSIDERANDO:
a) que a Organização Mundial de Saúde declarou no dia 11 de março de 2020, que o

surto e contaminação pelo agente nocivo biológico coronavírus constituiu-se numa pandemia;

b) que o CRBio06 recebe todos os dias biólogos, colaboradores e jurisdicionados nas suas dependências;
c) a necessidade de manter a continuidade dos serviços prestados aos biólogos;
d) a necessidade de evitar contaminação em grande escala, diminuir riscos e preservar

a saúde do público interno e externo;
RESOLVE:
Art. 1
o SUSPENDER, o atendimento externo no balcão da Secretaria do CRBio06, no
período de 18 de março a 01 de abril de 2020, podendo o período de suspensão ser prorrogado, em caso de necessidade.
Art. 2
o O atendimento será realizado, exclusivamente, através do e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no horário de 09:00h às 17:00h.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor nesta data, ad referendum, do Plenário e da Diretoria.

 

Manaus, 18 de março de 2020.

 

 YAMILE BENAION ALENCAR
Presidente do CRBio06