Revogada pela Portaria CRBio-06 No 070, DE 17 de fevereiro de 2023. Regulamenta sobre a concessão adicional por tempo de serviço aos empregados do CRBio-06.
A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 6a Região, no uso de suas atribuições, e usando
das atribuições que lhe conferem o Art. 16, VI, do Decreto n
o 88.438 de 28 de junho de 1983 e o estabelecido no Regimento do Conselho Federal, e;
Considerando: a necessidade de estabelecer como forma de reconhecimento aos empregados por tempo de serviço no Conselho Regional de Biologia da 6a Região - CRBio-06;
Considerando: a aprovação na centésima septuagésima quinta reunião do Plenário realizada no dia 26 de julho de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder Abono de 1% (um por cento) sobre o salário aos empregados do CRBio-06 por anuênio.
Parágrafo Único – O abono é cumulativo, retroagindo seus efeitos, para fins de abono, a data de admissão de cada colaborador ativo do CRBio-06;
Artigo 2º – O adicional por tempo de serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, mesmo que ele esteja investido em função ou cargo de confiança.
Artigo 3º – Nas hipóteses de afastamento definitivo, tais como exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento, a exclusão do benefício ocorrerá a partir da data do afastamento do
empregado.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de primeiro de janeiro de 2020.
Manaus, 28 de agosto de 2019.