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Dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução nº 582/2020, que institui normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação do Biólogo na área de Saúde Estética. A Resolução foi aprovada na 18ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, em 17 de dezembro de 2020, e publicada nesta quinta-feira (24/12) no Diário Oficial da União.
Pensando em oferecer um ambiente receptivo e seguro por ocasião do retorno ao atendimento presencial, o CRBio-06 utilizou o período de quarentena para repaginar sua recepção e adaptar os ambientes às exigências de segurança por conta da pandemia da COVID-19.
Reuniram-se em sala virtual, para a Plenária de No 191, a Presidente Yamile Benaion Alencar; O Conselheiro-Tesoureiro, José Felipe de Souza Pinheiro; A Conselheira-Secretária, Semirian Campos Amoêdo; Conselheiras: Aldenira Oliveira da Silva, Climéia Corrêa Soares, Dayse Campista Ferreira, Solange Batista Damasceno; Conselheiros: Israel Wilter Dourado Cabral; A assessora da Diretoria, Karen Balieiro; Os Assessores: Jurídico, Joelson Glauzio Luzeiro; Contábil, Manoel de Oliveira Júnior; De Tecnologia da Informação, Jimmy Padilha; De Comunicação, Maerlant Denis Leal; Os funcionários: Eliney Corrêa Porto, Assistente Administrativo e Luciana Lúcia Fonseca de Souza, Fiscal Bióloga. Ausentes por motivos pessoais: Ana Rachel Cruz de Oliveira, Assistente contábil; Breno da Silva Soares, Assistente Administrativo e Clodoaldo Oliveira da Silva, Agente Fiscal; O Vice-Presidente, Marcelo Lucian Ferronato, não participou, pois já havia solicitado afastamento temporário e o Conselheiro Ronildo Baiatone Alencar justificou a ausência por motivos profissionais.
Aconteceu de modo virtual, nesta quinta-feira (17), a 18ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia (CFBio), com a participação da Presidente do CRBio-06, Yamile Benaion.
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