Alteração Cadastral e Alteração de RT
A Alteração de Registro PJ é feita de duas formas:
Alteração Cadastral e/ou Alteração de RT.
- A Alteração
Cadastral deve ser solicitada ao CRBio no prazo de 30 dias, para informar que
houve mudança nos documentos de constituição da PJ na esfera federal ou
municipal. (Atenção: se a PJ quiser atualizar apenas dados de contato ou
endereço de correspondência, essa atualização deve ser feita de forma online
pela própria PJ, acessando a sua Área
Restrita)
- A Alteração
de RT – Responsabilidade Técnica – deve ser solicitada nos casos de substituição,
adição ou supressão de Responsáveis Técnicos, ou na mudança das atividades de
um Responsável Técnico existente.
Observação:
Se necessário, pode-se solicitar a Alteração de RT e a Alteração Cadastral simultaneamente no mesmo requerimento. Por exemplo, em caso de mudança nas atividades da PJ, pode ser necessário informar ao CRBio novos dados do contrato social, do CNPJ ou da Inscrição Municipal (Alteração Cadastral) e, ao mesmo tempo, alterar atividades dos Responsáveis Técnicos existentes (Alteração de RT).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA
SOLICITAÇÃO
(A) Da Pessoa Jurídica:
·
Obrigatório
em todos os casos:
o Formulários devidamente
preenchidos, e assinados pelo Representante Legal da PJ e pelos
Biólogos indicados para Responsáveis Técnicos
o Documento
de identidade do Representante Legal da empresa
·
Para
o caso de Alteração Cadastral:
o Contrato
Social atual e registrado
o Cartão
CNPJ atualizado
o Comprovante
de Inscrição Municipal
o Certidão
de Registro em outro Conselho Profissional, se houver,
com respectivo comprovante de quitação/regularidade
o As
pessoas jurídicas de direito público, as de utilidade pública sem fins
lucrativos e as organizações da sociedade civil devem apresentar comprovação
legal desta condição
(B) Dos Biólogos Responsáveis Técnicos (para o caso de Alteração
de RT):
·
CTPS ou contrato de trabalho que comprove
o vínculo do Biólogo com a empresa
· Curriculum
vitae
·
Comprovação de competência do
profissional, que pode ser:
o Diploma/Certificado/Declaração
de pós-graduação e respectivo Histórico, pertinentes ao
campo/subcampo em que será solicitado o TRT;
o Ou ART/CAT
correlata à área de atuação requerida de, no mínimo, 360 horas;
o Ou Título
de Especialista, na área de atuação requerida, conferido pelo próprio sistema
CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica.
ENVIO
DA DOCUMENTAÇÃO
A
Documentação (A) e (B) acima deve ser enviada em 2 arquivos
pdf, (A) e (B), para: crbio06@crbio06.gov.br.
VALORES (EM 2025):
Alteração
de RT: GRATUITO
Alteração
Cadastral: sem custo, exceto quando a
alteração implicar mudança no valor da anuidade.
SOBRE A ANÁLISE DO PEDIDO
ü
Após
recebermos seus documentos corretos, enviaremos via e-mail o boleto das taxas
correspondentes, se aplicável. Você deverá nos enviar o comprovante de
pagamento.
ü A previsão para conclusão da Alteração
Cadastral é de 30 dias a contar da data da
solicitação.
ü A previsão para conclusão da Alteração
de RT é de 30 dias após o envio do comprovante
de pagamento da taxa de TRT, quando esta for aplicável.
ü A previsão para emissão do(s) Termo(s)
de Responsabilidade Técnica, quando aplicável, é de 45
a 60 dias após o envio do comprovante de
pagamento.
IMPORTANTE
O
Biólogo poderá assumir a responsabilidade técnica por até 3 pessoas jurídicas
inscritas em CRBios.
Leia a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe
sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a
concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.".
Observe também outras
resoluções específicas para determinadas áreas:
·
Análises
Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
·
Análise
e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as
de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
·
Controle
de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
·
Aconselhamento
Genético (Resolução CFBio nº 520/2019);
·
Análises
Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
·
Procedimentos
in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
·
Saúde
Estética (Resolução 582/2020);
·
Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).