Registro de Pessoa Jurídica
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O que é Registro PJ
Devem registrar-se no CRBio-06, as empresas e demais instituições sediadas nos estados de sua jurisdição (AC, AM, AP, PA, RO, RR), desde que tenham previstas em seus objetivos e finalidades áreas de atuação da Biologia e que tenham Biólogos em seu quadro funcional.A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica -TRT do Biólogo. Maiores informações, ver Resolução CFBio Nº 16/2003.De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biologia, de sua jurisdição, das empresas cujas atividades estejam ligadas às Ciências Biológicas, e somente poderão dar início as atividades de seu Objetivo Social depois de promoverem seu registro.A Pessoa Jurídica que tem como finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, conforme estabelecido na Resolução CFBio nº 115/2007. No caso especifico do CRBio-06 o registro deve ser efetuado pelas Pessoas Jurídicas que estejam instaladas nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.Quando a pessoa jurídica tiver outra filial, sucursal, agência, escritório ou representação na jurisdição onde já esteja registrada, deverá contar com Biólogo, naquela sua unidade, indicando-o ao Conselho Regional de Biologia como responsável técnico pelas atividades lá desenvolvidas.A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Conselho de Biologia que não a da matriz, por intermédio de agência, sucursal, filial, escritório, representação, ou por qualquer outro meio, deverá registrar-se no Conselho Regional de Biologia com jurisdição nos locais onde tais agências e similares estiverem instalados e pagará anuidade de acordo com a tabela específica.As Pessoas Jurídicas referidas na presente Resolução deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico.A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do Biólogo. -
Documentos a serem apresentados - Empresa
- Requerimento para o registro, dirigido a Presidente do Conselho Regional de Biologia - 6ª Região, constando endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação quando for o caso e indicação do campo de atuação da pessoa jurídica (ANEXO I).
- Ficha de cadastramento.
- Cópia do instrumento de constituição ou de consolidação da Pessoa Jurídica, devidamente arquivado ou registrado no órgão competente, bem como as modificações.
- CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e alvará de funcionamento, quando exigíveis.
- Declaração do capital social atualizado quando este não constar no contrato social.
- Correspondência indicando o Biólogo responsável técnico, mencionando seu número de registro, sua área (tabela campo atuação abaixo), titulação, funções/atividades a serem desenvolvidas, vínculo e jornada de trabalho na empresa, bem como a relação nominal dos demais Biólogos contratados, mencionando o número de registro, titulação, funções/atividades desenvolvidas e o vínculo (ANEXO II).
- Prova do vínculo de trabalho, por documentação legal, do(s) Responsável(s) Técnico(s) e dos demais profissionais Biólogos (se houver), no caso de não serem sócios, gerentes, administradores ou diretores.
- Cópia do registro em outro conselho de classe, caso a empresa se encontre registrado, para isenção da taxa de registro. É imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a regularidade perante o Conselho em que se encontra registrado.
- Documentos referentes à solicitação de TRT (ANEXO III).
- Comprovante do pagamento das taxas de registro de pessoa jurídica, quando pertinente.
- Pagar a taxa.
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Tabela de campos de atuação
1 - Biotecnologia e Produção: Biodegradação; Bioengenharia/Engenharia genética; Bioprospecção; Biorremediação; Biossegurança; Bioterápicos; Bioterismo; Controle biológico da qualidade de alimentos e bebidas; Controle de vetores e pragas; Controle de zoonoses; Desenvolvimento, controle e comercialização de equipamentos e materiais de laboratório; Ecotecnologia; Ecotoxicologia; Ecodesign; Gestão de bancos de germoplasma; Produção de células, tecidos e órgãos; Produção e cultivo de organismos; Produção de kits biológicos; Tecnologia ambiental; Tecnologia de processos e produtos biológicos. 2 - Educação: Educação ambiental; Educação formal; Educação informal; Educação não formal; Gestão de coleções biológicas e didáticas; Produção científica; Produção de kits educativos; Extensão. 3 - Meio Ambiente: Auditoria Ambiental; Análises periciais; Biossegurança; Controle biológico de vetores e pragas; Controle de zoonoses; Ecotecnologia; Ecoturismo; Gestão ambiental; Gestão de bacias hidrográficas; Gestão de coleções biológicas e didáticas; Gestão de resíduos e efluentes; Gestão de recursos hídricos; Gestão de Unidades de Conservação; Gestão de estações de cultivos e criadouros de organismos; Gestão de Jardins Botânicos e Zoológicos; Produção, cultivo, criação, manejo e comercialização de espécies nativas, exóticas e domesticadas; Prospecção, manejo e conservação da biodiversidade; Prospecção, manejo e conservação de ecossistemas; Recuperação/Restauração de ambientes degradados; Saneamento ambiental; Toxicologia/Toxicidade; Tecnologia ambiental; Tratamento e Controle da qualidade do ar; Tratamento e Controle da qualidade da água; Tratamento e Controle da qualidade do solo; Vivericultura, floricultura, jardinagem e paisagismo. 4 - Saúde: Aconselhamento genético; Análises bromatológicas; Análises biomoleculares; Análises clínicas; Análises cito-histológicas; Análises epidemiológicas; Análises genéticas; Análises periciais; Análises radiobiológicas; Análises toxicológicas; Biossegurança; Bioterápicos; Controle biológico de pragas e doenças; Controle de zoonoses; Epidemiologia; Gestão de resíduos e efluentes; Patologia clínica; Produção de células, tecidos, órgãos e organismos; Reprodução assistida; Saneamento ambiental; Saúde pública; Vigilância sanitária. -
Qual Biólogo está habilitado a ser o Responsável Técnico
A inscrição da Pessoa Jurídica no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. O Biólogo indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá atuar como tal desde que se enquadre nas determinações legais, abaixo discriminadas.- Possuir titulação acadêmica (stricto sensu) de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- Possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- Possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio;
- Ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentas horas que deverá ser comprovado.
- Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de Graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas; e,
- A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
- A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do Biólogo.
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Solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica
Uma Instituição/ empresa deve solicitar TRT para um Biólogo, desde que a mesma e o Biólogo estejam registrados no CRBio-6 e em dia com suas obrigações junto ao Conselho, ou esteja a instituição/empresa efetuando, no momento, seu registro, de acordo com as normas específicas do CFBio (Resolução CFBio Nº 16/2003).O Termo de Responsabilidade Técnica concedido pelos CRBios tem validade por 01 (um) ano, devendo a Instituição/Empresa solicitar sua renovação). -
Documentos a serem apresentados - Biólogos
1 - Carta da empresa (ANEXO I), encaminhando a documentação do biólogo, indicando área (campo de atuação - tabela abaixo) e as atividades que o mesmo vai realizar,acompanhada dos seguinte documentos:a - Termo de Compromisso do Biólogo(ANEXO II)b - Curriculum vitae atualizado do Biólogo;c - Documento comprobatório (diploma/certificado e histórico)de um dos itens abaixo.No caso do item IV, deverá ser enviado histórico e conteúdo programático das matérias relativas à área solicitada e comprovação do estágio.I - possuir titulação acadêmica ("stricto sensu") de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da EducaçãoMEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; ouII - possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis e experiência profissional comprovada na área de no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos; ouIII - possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio, e experiência profissional comprovada na área de no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos; ouIV - ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo três anos nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da data da solicitação do TRT e estágio supervisionado.Observações:- No caso de ser requerido o TRT com base no item IV, será observado ainda no que pertine ao Biólogo o seu histórico escolar, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas e do estágio supervisionado na área pretendida; equivalendo-se ao estágio supervisionado acadêmico, bolsa de iniciação científica, com duração de no mínimo um ano, dos programas oficiais do CNPq e FAPs.- A experiência profissional poderá ser comprovada pelos seguintes documentos:- Carteira de Trabalho indicando qual o cargo ocupado;
- Termo de posse/exoneração, se funcionário público;
- Contratos de prestação de serviço devidamente assinados;
- ART's, devidamente anotadas nos CRBios;
- Comprovante, de bolsa de aperfeiçoamento científico, com avaliação do Coordenador;
- Outros - desde que, apresentados em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado por quem é de direito na mesma, constando neste o período de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo Biólogo.
- A experiência profissional com base nos itens II, III e IV , poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas
- as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida;
2 - Documento comprobatório que a empresa está em dia com suas obrigações junto ao CRBio6 ou à outro Conselho.3- Pagamento da taxa de TRT - Valor R$ 92,00 (noventa e dois reais), mesmo que a empresa seja isenta de taxa de registro. -
Procedimentos
Serão cobradas as taxas a ele pertinentes de acordo com a modalidade da inscrição:a) RegistroAnuidade proporcional ao Capital Social - após a aprovação em Plenário;Termo de Responsabilidade Técnica (e renovação anual do mesmo) - após a aprovação em Plenário.b) Cadastro do BiólogoTermo de Responsabilidade Técnica (e sua renovação anual). Após a aprovação em Plenário e mediante o recolhimento da(s) taxa(s) (TRT e anuidade proporcional quando for o caso) serão emitidos o TRT e a Certidão de Registro ou de Cadastro para a PJ solicitante, nela fazendo constar a Razão Social, seu CNPJ, endereço e campo/sub-campo de atuação do Responsável Técnico e ainda, fazendo-se as devidas anotações na Carteira Profissional deste e em seu prontuário.Importante:O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual (Resolução n° 178/2009).A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme estabelecido em Resolução específica.Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.O TRT deve ser renovado em 31 de março, anualmente.O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em cinco dias. -
Documentação necessária - Registro Pessoa Jurídica
1. Requerimento dirigido ao Presidente do CRBio-06, datado, em papel timbrado ("formulário próprio" da empresa), solicitando inscrição no Conselho. No requerimento deve constar- Razão social, CNPJ, endereço de correspondência, telefone, e-mail da PJ;
- Nomeação do Biólogo (nome e nº de registro) para o TRT, mencionando a área/subárea de atividade da responsabilidade técnica de acordo com a Resolução CFBio nº 10/2003, Art. 2º (Análises Clínicas: Resolução CFBio nº 12/1993 e conteúdo programático; Análise de Água: Resolução CFBio nº03/1996).
- Assinatura do responsável legal devidamente qualificado, e assinatura do Biólogo nomeado (anuência do profissional
2. 01 (uma) cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou documento constitutivo equivalente e das respectivas Alterações Contratuais (se houver) ou a última consolidada.3. 01 (uma) Cópia do CNPJ (pode ser obtida pela Internet).4. 01 (uma) Cópia autenticada da Inscrição Municipal e/ou Estadual se houver.5. 01 (uma) Cópia autenticada da Certidão de Regularidade ou de Registro atualizada do outro Conselho (CREA, CREMESP, etc.), se houver; e,6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição de Pessoa Jurídica conforme estabelecido na Resolução CFBio nº 115/2007, excetuando os casos descritos no artigo 6º da citada resolução. -
Biólogo – Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
1. Requerimento dirigido ao Presidente do CRBio-06, datado, solicitando avaliação do currículo para obtenção do TRT, mencionando a área e subárea de atividade da responsabilidade técnica de acordo com a Resolução CFBio nº 10/2003, art. 2º a qual deve ser coerente com o Objeto Social da PJ.Neste requerimento o Biólogo deve atestar a veracidade das cópias de documentação comprobatória anexadas ao currículo ou, se desejar, encaminhar cópias autenticadas em cartório;No caso de Análises Clínicas: Resoluções CFBio nºs 115/2007 e 12/1993;No caso de Análise de Água: Resoluções CFBio nºs 115/2007 e 03/1996).2. Curriculum vitae assinado e documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais.CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento a ser anexado e numerado, conforme exemplo:Ex: Dados PessoaisNOME COMPLETO - CRBio nº XXXXX/06-XEndereço para Correspondências, Telefone, e-mail -
Atividades Acadêmicas
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Atividades Profissionais
Como ANEXO I deve ser, obrigatoriamente, juntada cópia do Histórico da Graduação.O ANEXO II é obrigatório no caso Análises Clínicas: Conteúdo Programático da Graduação.O ANEXO III seria a cópia do histórico ou certificado da Pós-graduação, se for o seu caso.Os pedidos com base na experiência profissional devem apresentar obrigatoriamente: -
Anexo 4
- Certidão de acervo técnico; e/ou,
- Declaração em papel timbrado do contratante, assinada pelo responsável legal, listando as atividades desenvolvidas e tempo de trabalho;
Juntamente com ANEXO 5:- Folhas da CTPS; ou,
- Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços; ou,
- Identificação funcional; ou,
- Documento equivalente.
IMPORTANTE:- As cópias devem estar numeradas de acordo com a citação.
- Ao final da lista de atividades, caso os anexos sejam cópias simples, é necessário declarar que as cópias são verdadeiras, e, colocar local, data e assinatura.
- Não é necessário encadernar.
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Renovação de TRT
PARA SOLICITAR RENOVAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA É NECESSÁRIO:- Requerimento preenchido e assinado;
- Declaração com papel timbrado do Laboratório / Empresa, com assinatura de seu Chefe imediato reconhecida em Cartório;
- Cópia do comprovante de pagamento da renovação do TRT.
Leia o TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TRT para maiores informações.