Procedimento para Cadastro de PJ e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
O
cadastro é aplicável exclusivamente às Pessoas Jurídicas de Direito Público,
reconhecidas como de utilidade pública ou organizações da sociedade civil. Para
realizar o cadastro, é necessário indicar um(a) Biólogo(a) como responsável
técnico, apresentando a documentação conforme a Resolução
CFBio nº 724. O cadastro é isento de taxa de anuidade.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A) Da Empresa:
- Ficha de Cadastramento de PJ, devidamente preenchida e assinada pelo Representante Legal da PJ e pelo Biólogo indicado.
-
Contrato Social atualizado.
-
Cartão CNPJ emitido nos últimos seis meses.
-
Comprovante de Inscrição Municipal.
-
Documento de identidade do Representante Legal da empresa.
-
Contrato de trabalho ou equivalente do Biólogo como Responsável Técnico, com
carga horária semanal especificada. Caso o Biólogo faça parte do quadro
societário, essa documentação não é necessária.
-
Certidão de registro em outro Conselho Profissional, se houver.
-
Comprovação legal da condição de Pessoa Jurídica de direito público ou de
utilidade pública sem fins lucrativos, se aplicável.
B)
Do(s) Biólogo(s) Responsável(eis) Técnico(s):
-
CTPS ou contrato de trabalho que comprove o vínculo do Biólogo com a empresa.
-
Curriculum vitae atualizado.
-
Comprovação de competência do Biólogo, que pode ser demonstrada por:
- Diploma/Certificado/Declaração de pós-graduação e histórico escolar
pertinente.
- Ementário das disciplinas correlatas à área de atuação e experiência
profissional mínima de 360 horas, comprovada por Certidão de Acervo Técnico
(CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Estágio curricular supervisionado de no mínimo 360 horas na área solicitada.
- Título de especialista conferido pelo sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade
Científica.
- TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.
ENVIO
DA DOCUMENTAÇÃO
A
documentação mencionada nas seções A e B deve ser enviada em dois arquivos PDF
distintos para o e-mail: crbio06@crbio06.gov.br.
Valores
em 2025
O
cadastro é gratuito para Pessoas Jurídicas que se enquadram nas hipóteses de
isenção (Direito Público, utilidade pública ou organizações da sociedade
civil). Já as Pessoas Jurídicas de direito privado, mesmo registradas em outro
Conselho profissional, devem pagar pelo registro, escolhendo a opção "REGISTRO"
em vez de "CADASTRO".
Sobre
a Análise do Pedido:
-
Após o recebimento da documentação correta, o processo será protocolizado e em
seguida enviado para análise.
- A
previsão para a liberação do Número de Registro da PJ é de 30 dias após o envio
do comprovante de pagamento. A Certidão de Regularidade poderá ser emitida após
a liberação do registro.
- A
previsão para a emissão da Certidão de Registro e do(s) Termo(s) de
Responsabilidade Técnica é de 45 a 60 dias após o envio do comprovante de
pagamento.
Importante
O(a)
Biólogo(a) pode assumir a responsabilidade técnica por quantas Pessoas
Jurídicas forem possíveis, respeitando o limite semanal de 44 horas,
considerando a complexidade e a dimensão das atividades.
Leitura
Recomendada
Leia
a Resolução
nº 724, de 22 de fevereiro de 2025 que trata sobre a Inscrição,
Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de
Certidão de TRT. Além disso, consulte outras resoluções específicas que podem
ser relevantes para sua área de atuação, como a Resolução nº 700, de 20 de
abril de 2024, disponível em Resolução
CFBio nº 700.