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PORTARIA CRBio-06 N. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2021: Suspende o atendimento presencial por tempo indeterminado a partir de 13/01/2021

PORTARIA CRBio-06 Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Disciplina o retorno dos empregados ao trabalho e ao atendimento físico na sede do Conselho e estabelece medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e tendo em vista o disposto no art. 7º, 10 e 13 do Decreto nº 43.269, de 04 de janeiro de 2021, que estabelece no âmbito do Estado do Amazonas, medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, art. 1º, do Decreto Municipal nº 5001, de 04 de janeiro de 2021, que declara estado de emergência no município de Manaus, bem como, medidas para retomada dos serviços presenciais, com observância das ações necessárias para a preservação de contágio causado pelo COVID-19, resolve:

Art. 1º Determinar que a partir do dia 13 de janeiro de 2021, fica suspenso o atendimento presencial por tempo indeterminado:

I – os atendimentos aos biólogos serão feitos através de trabalho home office, podendo ser utilizado pelos meios de comunicação disponíveis;

II – o setor administrativo continuará a funcionar internamente, na forma de revezamento;

III – a ida presencial de um empregado à sede do Conselho para a realização de procedimentos administrativos que exijam a presença física do empregado, independentemente do setor.

Art. 2º A autorização para o retorno dos empregados do Conselho aos atendimentos presenciais, poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Yamile Benaion Alencar - CRBio 16288/06-D - Presidente do CRBio-06    

José Felipe de Souza Pinheiro - CRBio 90180/06-D - Vice-Presidente e Tesoureiro

Semirian Campos Amoêdo - CRBio 052200/06-D - Conselheira Secretária

 

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