CRBio-06 intervém para inclusão de Biólogos em editais da FAB e UFRA

O CRBio-06 apresentou ofício à Força Aérea Brasileira (FAB), Ofício CRBio-06 Nº 428/2021 e Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Ofício CRBio-06 Nº 460/2021, alertando para a necessidade de inclusão de Biólogos em seus editais.

No ofício encaminhado à UFRA, destaca-se a legitimidade para o Biólogo atuar em meio ambiente: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Em seguida, o ofício apresenta uma relação das atribuições dos Biólogos nessa área, deixando incontestável a capacitação desse profissional para atuar legitimamente em meio ambiente.

O Ofício destinado à FAB se refere ao Impugnação ao Processo Seletivo para Convocação, incorporação e cadastramento em banco de dados de profissionais de nível superior, na área técnica, com vistas à prestação do serviço militar voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2021/2022. No ato o CRBio-06 afirma: “verificou-se cerceamento do direito dos Biólogos com graduação na forma de Licenciatura concorrerem ao QUADRO DE OFICIAIS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS.

O CRBio-06 aguarda em alerta as respostas dessas instituições, no caso de necessidade de novas intervenções.

Veja os ofícios na íntegra em PDF:

Ofício CRBio-06 Nº 428/2021 - UFRA: https://www.crbio06.gov.br/docs/oficio-CRBio06-428-2021-UFRA.pdf

Ofício CRBio-06 Nº 460/2021 - FAB: https://www.crbio06.gov.br/docs/oficio-CRBio06-460-2021-FAB.pdf