CRBio-06 busca na Câmara Municipal de Manaus novos horizontes profissionais para o Biólogo

Por iniciativa do Conselheiro-Tesoureiro do CRBio-06, José Felipe de Souza Pinheiro, atendendo a pedido da Dra. Tatiane Amabile de Lima, Conselheira do Conselho Regional de Biomedicina 4ª Região (CRBM-4), foi agendada para esta segunda (9/08) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), reunião entre a Diretoria do CRBio-06 e o Vereador Lissandro Breval (AVANTE). Representaram o CRBio-06, a Presidente, Dra. Yamile Benaion Alencar e o Conselheiro Felipe Pinheiro.

O Objetivo foi buscar apoio institucional para inclusão de Biólogos em Edital de Concursos e Assentos em Colegiados Municipais vinculados a áreas de atuação do Biólogo.

A proposta foi plenamente aceita pelo Vereador Lissandro Breval, que solicitou a formalização da proposta através de ofício, comprometendo-se o mesmo, a convocar o apoio dos seus pares no sentido de aprovação da proposta.

Um resultado prático deste tipo de iniciativa é o recente Edital do Processo Seletivo Simplificado No 001/2021, (http://www.concursoscopec.com.br) publicado pelo Governo do Amazonas para preenchimento de diversas vagas na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), com inscrições previstas para o período de 23 a 27 de agosto de 2021, cuja inclusão de Biomédicos e Biólogos, foi uma vitória conquistada pelo CRBM-4.

Baixe os PDFs desse edital em:

https://www.crbio06.gov.br/docs/EDITAL-PPS-2021-HEMOAM.pdf

https://www.crbio06.gov.br/docs/EDITAL-PPS-2021-HEMOAM_ANEXO_I.pdf

https://www.crbio06.gov.br/docs/EDITAL-PPS-2021-HEMOAM_ANEXO_II.pdf

https://www.crbio06.gov.br/docs/EDITAL-PPS-2021-HEMOAM_ANEXO_III.pdf

https://www.crbio06.gov.br/docs/EDITAL-PPS-2021-HEMOAM_ANEXO_IV.pdf

Segundo a Presidente, Dra. Yamile Benaion: “Iniciativas como esta, vem de encontro a um dos objetivos primordiais dessa gestão, que é buscar o reconhecimento da capacitação profissional do Biólogo, gerando novos horizontes de oportunidades tanto para os Biólogos do Amazonas, como para os outros Estados da jurisdição, por conta da repercussão e precedente criado pela ação.” Concluiu.