Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
O pedido de cancelamento de registro de Pessoa
Jurídica requer procedimento formal e implica o cancelamento do(s) TRT(s)
correspondente(s).
Documentos necessários
· Requerimento direcionado ao Presidente do
Conselho, na qual se expõe de forma clara os motivos do cancelamento da PJ;
esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e deve
conter local e data juntando-se os documentos comprobatórios.
· Certidão de Regularidade em outro conselho de classe
(ex.: CREA, CRM, CRF, etc), se for o caso;
· Comprovante de baixa do CNPJ, se for o caso;
· Cópia do contrato social na qual consta a modificação
que ensejou o pedido de cancelamento da PJ, se for o caso.
· Enviar toda documentação para: crbio06@crbio06.gov.br
Após recebermos a documentação
acima, enviaremos o boleto da taxa de cancelamento da empresa. Você deverá enviar o comprovante de
pagamento.
O requerimento de cancelamento somente será aceito se preenchidos
todos os requisitos necessários.
Após avaliação do pedido de cancelamento da Pessoa
Jurídica em reunião Plenária, será enviada a resposta do pedido ao solicitante.
Será cobrada a anuidade proporcional da PJ referente
aos meses proporcionais à data do protocolo do requerimento de cancelamento
apresentado ao CRBio-06.
O Cancelamento pode ser solicitado mesmo se a Pessoa
Jurídica tiver débitos pendentes de pagamento, mas posteriormente esses débitos
deverão ser quitados junto à Tesouraria do CRBio.