Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

O pedido de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica requer procedimento formal e implica o cancelamento do(s) TRT(s) correspondente(s).

Documentos necessários

·       Requerimento direcionado ao Presidente do Conselho, na qual se expõe de forma clara os motivos do cancelamento da PJ; esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e deve conter local e data juntando-se os documentos comprobatórios.

·       Certidão de Regularidade em outro conselho de classe (ex.: CREA, CRM, CRF, etc), se for o caso;

·       Comprovante de baixa do CNPJ, se for o caso;

·       Cópia do contrato social na qual consta a modificação que ensejou o pedido de cancelamento da PJ, se for o caso.

·       Enviar toda documentação para: crbio06@crbio06.gov.br

 

Após recebermos a documentação acima, enviaremos o boleto da taxa de cancelamento da empresa. Você deverá enviar o comprovante de pagamento.

 

O requerimento de cancelamento somente será aceito se preenchidos todos os requisitos necessários.

 

Após avaliação do pedido de cancelamento da Pessoa Jurídica em reunião Plenária, será enviada a resposta do pedido ao solicitante.


Será cobrada a anuidade proporcional da PJ referente aos meses proporcionais à data do protocolo do requerimento de cancelamento apresentado ao CRBio-06.

O Cancelamento pode ser solicitado mesmo se a Pessoa Jurídica tiver débitos pendentes de pagamento, mas posteriormente esses débitos deverão ser quitados junto à Tesouraria do CRBio.