Procedimentos
Prazo para solicitação: 1º
de janeiro e termina no dia 20 de março, conforme a
Resolução nº 675 de 08 de dezembro de 2023 do CFBio https://cfbio.gov.br/2023/12/22/resolucao-no-675-de-8-de-dezembro-de-2023Modalidades de desconto:
I – Desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;
II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;
III – Desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.
Os documentos necessários para a solicitação do desconto são:
1 - Requerimento de desconto (clique aqui);
2 - Documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
3 - Declaração da Coordenação da Pós-Gradução, do primeiro trimestre do curso em exercício, citando se é ou não bolsista;
4 - Documento comprobatório de que não tem vínculo empregatício, licença sem vencimentos ou declaração a próprio punho ou assinatura digital, quando for o caso;
5 - Documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES;
6 - Uma via da ART referente ao projeto de pesquisa desenvolvido.*
*Caso seja a primeira vez emitindo uma ART, siga as orientações do link: https://www.crbio06.gov.br/index.php/servicos/art/orientacao-art;
ATENÇÃO
A renovação do desconto de até 80% NÃO é automática, você deve solicitar todo ano e no prazo improrrogável de até o dia 20 de março, enquanto pós-graduando stricto sensu.