Procedimentos

Prazo para solicitação:

de janeiro e termina no dia 20 de março, conforme a 

Resolução nº 675 de 08 de dezembro de 2023 do CFBio https://cfbio.gov.br/2023/12/22/resolucao-no-675-de-8-de-dezembro-de-2023


Modalidades de desconto: 

I – Desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;


II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;


III – Desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.


Os documentos necessários para a solicitação do desconto são:

1 - Requerimento de desconto (clique aqui);

2 - Documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-Graduação;

3 - Declaração da Coordenação da Pós-Gradução, do primeiro trimestre do curso em exercício, citando se é ou não bolsista;

4 - Documento comprobatório de que não tem vínculo empregatício, licença sem vencimentos ou declaração a próprio punho ou assinatura digital, quando for o caso;

5 - Documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES;

6 - Uma via da ART referente ao projeto de pesquisa desenvolvido.*

7 - Encaminhe em um único arquivo no formato PDF para o e-mail: fiscalizacao@crbio06.gov.br

*Caso seja a primeira vez emitindo uma ART, siga as orientações do link: https://www.crbio06.gov.br/index.php/servicos/art/orientacao-art;

ATENÇÃO

A renovação do desconto de até 80% NÃO é automática, você deve solicitar todo ano e no prazo improrrogável de até o dia 20 de março, enquanto pós-graduando stricto sensu.