O registro é aplicável exclusivamente às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que devem indicar um(a) profissional Biólogo(a) como responsável técnico. A documentação necessária está prevista na Resolução CFBio nº 724. É importante ressaltar que o registro está sujeito ao pagamento de anuidade.
O
cadastro é aplicável exclusivamente às Pessoas Jurídicas de Direito Público,
reconhecidas como de utilidade pública ou organizações da sociedade civil. Para
realizar o cadastro, é necessário indicar um(a) Biólogo(a) como responsável
técnico, apresentando a documentação conforme a Resolução
CFBio nº 724. O cadastro é isento de taxa de anuidade.