PORTARIA CRBio-06 n° 011 DE 02 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria no 115/2014, que baixa Normas para aplicação de Suprimento de Fundos do Conselho Regional de Biologia – 6° Região (CRBio-06) e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Regional de Biologia – 6a Região, no uso de suas atribuições que lhe conferem
o Art. 16, item XVI, do Decreto no

88.438, de 28 de junho de 1983 e o Regimento do Conselho Federal.
Considerando a necessidade de ser alterado o cargo e o nome do(a) funcionário(a) do Conselho Regional de Biologia – 6a Região em administrar o Suprimento de Fundos do Conselho, baixa a seguinte Portaria destinada a estabelecer normas para aplicação de Suprimento de Fundos.
Art. 1
o O Suprimento de Fundos é recurso destinado a fazer face às despesas com compras e serviços de pequeno vulto e pronto pagamento, cujo valor não ultrapasse a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2
o O pedido de concessão de Suprimento de Fundos será feito em formulário próprio pelo (a) Conselheiro(a) Tesoureiro(a), devendo nele constar o número do pedido, o valor solicitado; o nome do(a)
funcionário(a) pelo recebimento, aplicação e prestação de contas e declaração do(a) funcionário(a) que receberá o recurso de que está ciente do pedido e do teor da presente Portaria.
Art. 3
o A entrega do valor do Suprimento de Fundos será feita através de cheque nominal, em favor do(a) do Agente Público do CRBio-06 e depositado na conta-corrente em que este(a) indicar, ou sacado pelo Agente Público do CRBio-06 na Agência que o Conselho tenha Conta.
Art. 4
Não poderá ser concedido Suprimento de Fundos:
a) Ao agente público responsável por dois suprimentos;
b) Ao agente público responsável por Suprimento de Fundos que não tenha prestado contas de sua aplicação no prazo previsto;
c) Ao agente público que esteja respondendo a inquérito administrativo.
Art. 5
o A concessão de um novo Suprimento de Fundos dependerá da prestação de contas do anterior, que será feita após a utilização do numerário a ele destinado.
Art. 6
o O Suprimento de Fundos será considerado como despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade ao agente público do CRBio-06, cuja baixa será procedida mediante a aprovação da
Prestação de Contas.
Art. 7
o O Agente Público do CRBio-06 que receber o Suprimento de Fundos ficará obrigado a prestar contas de sua aplicação até o último dia útil de cada mês para a devida Prestação de Contas.
§ 1° – A não observância do estabelecido no “caput” do artigo resultará em providências administrativas para apuração das responsabilidades e imposição de penalidades cabíveis.
§ 2° – Fica designada a empregada Ana Rachel Cruz de Oliveira Areque, Assessor Contábil/Financeiro,
a administrar o recurso do Suprimento de Fundos do CRBio-06.
§ 3° – O Agente público citado deverá responder em caso de extravios e perdas dos recursos, através da reposição do erário, com deduções diretas ou parceladas do seu salário mensal, já gerando efeitos no mês do ocorrido. Em caso roubo este deverá com a Presidente ou representante por Carta de Preposição, prestar todos os esclarecimentos a autoridade competente e formalizar o Boletim de Ocorrência e/ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Art. 8o A prestação de contas do Suprimento de Fundos deverá constar dos seguintes documentos:
a) cópia do documento relativo ao valor concedido;
b) comprovantes das despesas realizadas;
c) comprovante do recebimento do saldo, se for o caso.

Artigo 9° – Revogam-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria no 016/2018, de 16 de março de 2018.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Manaus, 02 de março de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente