PORTARIA CRBio-06 n° 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Designa membros para a Comissão de Transparência e dá outras providências

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6a REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei n°.7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e;

CONSIDERANDO a indicação da nova composição da Comissão de Transparência – CT, aprovada pela
Reunião Diretoria na 171a do dia 30 de janeiro de 2020 e 181a Reunião Plenária;
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criada a Comissão de Transparência.
Artigo 2° - Ficam designados os seguintes Biólogos para compor a Comissão de Transparência:
a) Marcelo Lucian Ferronato, Registro CRBio no 52165/06-D, indicado para exercer a função de Coordenador;
b) Israel Wilter Dourado Cabral, Registro CRBio no 90713/06-D, indicado para exercer a função de Secretário;
c) Semirian Campos Amoedo, Registro CRBio no 52200/06-D, Suplente;
d) Dayse campista Ferreira,Registro CRBio no 02336/06-D, Suplente;
e) Jimmy da Silva Padilha Assessor de Informática, Suplente;
f) Yamile Benaion Alencar Registro CRBio no16288/06-D, Suplente;
g) Solange Batista Damasceno Registro CRBio No 52498/06-D, Suplente;
h) Ronildo Baiatone Alencar, Registro CRBio No 44144/-6-D, Suplente;
i) Jacqueline da Silva Batista, Registro CRBio-06 no16875/06-D, Vogal.
Artigo 3° - Compete aos membros da Comissão de Divulgação, ora designados:

a) Elaborar e acompanhar a produção de peças publicitárias, com objetivo de divulgar as ações do CRBio-06;

b) Contatar pessoas físicas e jurídicas, a fim de se obter matérias para divulgação;
c) Buscar patrocínios para realização de eventos, peças publicitárias e outros meios de divulgação do CRBio-06;
d) Representar o CRBio-06 em eventos a fim de divulgar as áreas de atuação do Biólogo, promover uma maior conscientização profissional e ética e divulgar o trabalho do Conselho;
e) Preparar cronograma e solicitar orçamentos para realização das atividades pertinentes à divulgação, submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva e Plenário do CRBio-06;
f) Articular com outras Comissões do CRBio, quando o trabalho requerer informação ou apoio, ou sempre que houver solicitação das mesmas.
Artigo 4° - Revogam-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria no 016/2016, de 15 de abril de 2016.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Manaus, 31 de janeiro de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente