PORTARIA CRBio-06 n° 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP do CRBio-06.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6a REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei no. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-06, e CONSIDERANDO a indicação da nova composição da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP, aprovada pela Reunião Diretoria 171a do dia 30 de janeiro de 2020 e 181° Reunião Plenária;


RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criada a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP.
Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP, tem competência própria, prevista no Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do Biólogo, instituído
pela Resolução no 284, de 20/10/2012 do Conselho Federal de Biologia e no Regimento do Conselho Regional de Biologia –6° Região
Artigo 2° - A COFEP é constituída dos seguintes membros:
a) Israel Wilter Dourado Cabral, Registro CRBio no 90713/06-D, Indicado para exercer a função de Coordenador;
b) Aldenira Oliveira da Silva, Registro CRBio no16901/06-D, indicada para exercer função de secretária;
c) Ronildo Baiatone Alencar Registro CRBio n°44144/06-D, Vogal;
d) Marcelo Lucian Ferronato, Registro CRBio no 62165/06-D, Suplente;
e) Rosana Melquides Figueira de Matos, Registro CRBio no 90302/06-D, Suplente;
f) Reginaldo de Oliveira Nunes, Registro CRBio no 73217/06-D, Suplente;
g) Roberta Dannyele Oliveira Raiol, Registro CRBio no 73397/06-D, Suplente;
h) Solange Maria Clalub B. Teixeira, Registro CRBio no08861/06-D, Suplente;
Artigo 3°
– Compete aos membros da COFEP, ora designados:
a) Promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, e entidades formadoras e empregadoras de Biólogos, visando à orientação, avaliação crítica da formação
do exercício profissional e, direitos e deveres da profissão;
b) Determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, o serviço de fiscalização;
c) Avaliar os procedimentos de fiscalização, bem como propor outros, a serem submetidos à aprovação do
Plenário do CRBio-06;
d) Propor e justificar, ao Plenário do CRBio-06, o número de fiscais necessários à Região;
e) Propor à Diretoria do CRBio-06 os nomes dos fiscais a serem contratados, bem como sua eventual
substituição;
f) Manter contato permanente com a Assessoria Jurídica, convocando-a, quando necessário para as
reuniões da Comissão;
g) Articula-se com outras Comissões do CRBio, quando o trabalho requerer informação ou apoio, ou sempre que houver solicitação das mesmas.
Artigo 4° - Revogam-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria no 003/2017, de 03 de abril de 2017.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Manaus, 31 de janeiro de 2020.

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente