PORTARIA CRBio-06 Nº 002/2020

Dispõe sobre gratificação aos empregados do CRBio-06 pelo critério de formação acadêmica.

A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 6a Região, no uso de suas atribuições, e usando das atribuições que lhe conferem o Art. 16, VI, do Decreto no 88.438 de 28 de junho de 1983 e o estabelecido no Regimento do Conselho Federal, e;

Considerando: que o aprimoramento profissional é desejável e deve ser estimulado para empregados com formação de nível superior nas áreas de interesse do CRBio-06 e outras áreas que não a de sua atuação, e

Considerando: a necessidade de estabelecer como forma de reconhecimento aos empregados que desenvolveram formação acadêmica, com ou sem incentivo do CRBio-06, desde a admissão até a data atual, gratificação sobre o salário, resolve:

Art. 1o Conceder aos empregados que ocupam o cargo de nível médio e que possuem Ensino Superior, Superior Tecnólogo ou a Graduação reconhecida pelo MEC concluída na área de interesse do CRBio-06, aumento de vinte por cento (20%) sobre o salário-base.

Art. 1o-A Conceder aos empregados que ocupam o cargo de nível superior e que possuem Pós-Graduação lato e stricto sensu reconhecida pelo MEC, concluída na área de interesse do CRBio-06, aumento de vinte por cento (20%) sobre o salário-base. (Incluído pela Portaria CRBio no 063, de 2022)

Art. 2o Conceder aos empregados que ocupam o cargo de nível médio e que possuem Ensino Superior, Superior Tecnólogo ou a Graduação reconhecida pelo MEC concluída na área diferente às de interesse do CRBio-06, aumento de dez por cento (10%)
sobre o salário-base.

Art. 2o-A Conceder aos empregados que ocupam o cargo de superior e que possuem Pós-Graduação lato sensu ou lato sensu, reconhecida pelo MEC concluída na área diferente às de interesse do CRBio-06, aumento de dez por cento (10%) sobre o salário-base. (Incluído pela Portaria CRBio no 063, de 2022)

Art. 3o O empregado interessado deverá requerer à Presidente do CRBio-06 a gratificação de nível superior, juntando cópia do diploma, histórico escolar e demais documentos comprobatórios do curso realizado.

Art. 4o A gratificação concedida não é cumulativa, tendo sua progressão uma única vez.

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 6o Esta Portaria terá vigência até 31 de janeiro de 2023. (Incluído pela Portaria CRBio no 063, de 2022)

YAMILE BENAION ALENCAR

Presidente